POLÍTICA

Lei determina que Cosip será cobrada somente onde tiver iluminação pública

Foi aprovada uma emenda do vereador Agnaldo Silva (PSD), também assinada pelo líder do prefeito, vereador Almir Silva

Marconi Lima
Publicado em 14/05/2018 às 07:34Atualizado em 16/12/2022 às 01:32
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Foi aprovada uma emenda do vereador Agnaldo Silva (PSD), também assinada pelo líder do prefeito

A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 150/18, que altera a Lei Municipal 10.710/2008, que dispõe sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Um dia depois de uma calorosa discussão, que levou o líder do prefeito na CMU, vereador Almir Silva (PR), a retirar a proposição de pauta, os parlamentares decidiram pela aprovação da matéria, que é de autoria do Executivo.

Foi aprovada uma emenda do vereador Agnaldo Silva (PSD), também assinada pelo líder do prefeito. Foi justamente o pessedista quem provocou a discussão no dia anterior por conta dessa emenda.

O texto diz que a Cosip não incidirá para imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos pela iluminação pública.

Um dos artigos do PL diz que o “Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato ou convênio com a concessionária ou permissionária de energia elétrica atuante no Município para a arrecadação da Cosip devida pelos contribuintes que possuam ligação regular de energia elétrica e estejam cadastrados junto à distribuidora, desde que seja possível a operacionalização no sistema de faturamento”.

A Cosip foi instituída pela Lei Municipal 10.710/2008.

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