O Projeto de Lei Complementar (PLC) 3915, que trata do regime jurídico dos servidores públicos municipais, foi aprovado durante reunião extraordinária na Câmara de Vereadores. A proposição fixou o mês de março como data-base do reajuste anual da categoria. O PLC traz ainda a alteração da redação dos dispositivos que tratam das férias dos servidores licenciados para o mandato classista e a modificação da redação que concede gratificação aos servidores que exercem suas atividades em local distante.
Na justificativa do PLC, a fixação da data-base é um avanço nos direitos dos servidores, pois visa à garantia da negociação dos vencimentos para assegurar a manutenção do poder de compra, conforme preconiza o artigo 37 da Constituição Federal, quando será analisada a disponibilidade financeira e orçamentária. Ainda segundo o texto encaminhado pelo Executivo, em termos práticos, trata-se de um instrumento jurídico que dá aos servidores a possibilidade de reposição salarial. A mensagem fala também que, no Brasil, a regra é aplicada aos trabalhadores do setor privado e a inexistência de regulamentação para os servidores públicos, por isso, como avanço da legislação municipal, optou-se por regulamentar a data de reajuste dos vencimentos dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional.
O Executivo alega que nos direitos dos servidores classistas foram constatadas incoerências na legislação que trata do regime jurídico do servidor. A legislação em vigor é contraditória quanto ao direito dos servidores em licença para desempenho de mandato classista perceber o 1/3 de férias, um prejuízo sem precedente para esses trabalhadores. A conclusão da justificativa é que o Executivo busca corrigir erros contidos no Estatuto do Servidor Municipal, para garantia daqueles que exercem suas atividades em prol do município.