A partir de 6h da manhã de domingo entra em vigor a Lei Seca em todo território mineiro, conforme publicação no diário oficial do Estado
A partir de 6h da manhã de domingo entra em vigor a Lei Seca em todo território mineiro, conforme publicação no diário oficial do Estado, jornal Minas Gerais. A regra consta da Resolução Conjunta nº 190, assinada pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros que proíbe a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das eleições. A Lei Seca terá vigência até 18h de domingo, ou seja, chegará ao fim uma hora após o término da votação.
Seu objetivo é “assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos durante as eleições que ocorrerão no dia 5 de outubro de 2014”, diz trecho da resolução assinada pelo secretário de Estado de Defesa Social (Marco Antônio Rebelo Romanelli), o comandante-geral da Polícia Militar (coronel PM Márcio Martins Sant’ana), o chefe da Polícia Civil (delegado-geral Oliveira Santiago Maciel) e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar (coronel BM Ivan Gamaliel Pinto).
No documento eles lembram que as autoridades incumbidas da tarefa de assegurar a segurança pública no Estado têm a obrigação de prevenir e reprimir condutas contrárias aos interesses republicanos e democráticos, considerando que “a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitações e abalos nas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral”. Na prática, objetivo da resolução é garantir que o exercício do voto ocorra sem prejuízos à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor.