Executivo sancionou na íntegra a proposição que estabelece o direito de vacinação domiciliar para pessoas com autismo (Foto/Divulgação)
Executivo sancionou na íntegra a proposição que estabelece o direito de vacinação domiciliar para pessoas com autismo. A lei entra em vigor 30 dias após a publicação e agora a Secretaria Municipal de Saúde tem prazo até o fim de janeiro para as adequações necessárias ao atendimento da nova regra.
De iniciativa do vereador Tulio Micheli (PSDB), a lei sancionada prevê que a vacinação domiciliar poderá ser solicitada quando a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não puder se deslocar até um posto de vacinação devido às suas características individuais, necessidades de saúde ou condições especiais.
O texto também estabelece que o atendimento em domicílio será feito por profissionais de saúde devidamente capacitados e treinados.
A partir da sanção, o Poder Executivo poderá publicar regulamentação para definir como funcionarão a solicitação nas unidades de saúde, os prazos para o agendamento e, também, a marcação das visitas domiciliares.
Segundo o autor da proposta, as pessoas com autismo podem ter dificuldades para determinadas atividades. Além do desconforto natural da aplicação da vacina, o ambiente da unidade de saúde pode representar um fator adicional de estresse em razão da lotação e do barulho. Desta forma, a vacinação domiciliar garante acessibilidade ao serviço de imunização.