O desconto de 80% a ser concedido para pagamento à vista no IPTU 2009 pode não resolver legalmente a situação da PMU...
O desconto de 80% a ser concedido para pagamento à vista no IPTU 2009 pode não resolver legalmente a situação da PMU na publicação equivocada da Lei 395 e, ainda, gerar sérios transtornos ao prefeito Anderson Adauto (PMDB). O vereador Antônio dos Reis Lerin (PSB) afirmou que o percentual de desconto não estava previsto nos projetos aprovado e não aprovado enviados à Câmara.
Desta forma, se o plenário não aprovar o novo projeto do Executivo na extraordinária de amanhã, a antecipação do abatimento, segundo pesquisa feita pelo vereador, representa renúncia de receita por parte do prefeito, configurando improbidade administrativa, abrindo caminho para pedido de cassação de mandato. “O fato é grave”, disse o socialista.
Possibilidade divide opiniões, pois alguns entendem que se tal situação ocorrer, o prefeito pode aplicar o reajuste na totalidade, baseado na lei aprovada em 2006, que volta à vigência em face da revogação da Lei 395, publicada por engano.
Fundamentado no Artigo 150 da Constituição Federal, Lerin reitera que a prefeitura não pode programar descontos de 60 e 30% que já incidem no pagamento parcelado que começa a vencer na sexta-feira, 27, data da votação na CMU.
O vereador disse enxergar discriminação com a classe menos favorecida, que, ao parcelar o imposto, perde o desconto de 80%. “Já que houve o erro, defendo condições de igualdade”, afirma. Os assessores jurídicos de seu gabinete estão analisando a perda ou o ganho para o contribuinte. O projeto de lei preparado pela prefeitura foi enviado ontem à tarde à CMU, que irá divulgar o teor hoje pela manhã.
Ontem à tarde, o secretário da Fazenda, Wellington Fontes, se reuniu com os vereadores na Prefeitura para esclarecimentos sobre o assunto. Devido a compromissos previamente assumidos, Lerin não compareceu à reunião, externando através dos colegas o seu pensamento sobre o desfecho apontado para o IPTU 2009.