POLÍTICA

Liberação de verba para Cooperu revela pré-candidatura

Longa e inflamada discussão sobre a constitucionalidade ou não do Projeto de Lei 166/11 dominou parte da sessão ontem na Câmara

Renata Gomide
Publicado em 19/10/2011 às 00:55Atualizado em 19/12/2022 às 21:48
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Uma longa e inflamada discussão sobre a constitucionalidade ou não do Projeto de Lei 166/11, de autoria do Executivo, que autoriza o município a celebrar parceria com a Cooperativa dos Recolhedores Autônomos de Resíduos Sólidos e Materiais Recicláveis de Uberaba (Cooperu), dominou parte da sessão ontem na Câmara. Coube até mesmo ao vereador Tony Carlos (PMDB) dizer, da tribuna da Casa, que se sentia constrangido, porque, na condição de pré-candidato a prefeito em 2012, os cidadãos podem ficar aborrecidos com seu parecer de inconstitucionalidade à matéria.   Como presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação do Legislativo, ele fez um longo discurso no qual assegurou que se a matéria passasse, o Ministério Público poderia acionar os vereadores, a Prefeitura e até mesmo a Cooperativa. “Sei que vão me odiar, mas é justo dar a eles quase meio milhão de reais para fazer mais dinheiro”, questionou Tony, ao explicar que o estatuto da Cooperu é claro ao tratar do rateio de fim de ano entre os cooperados.   Depois de muita discussão e de acusações entre vereadores de agirem a mando do prefeito Anderson Adauto (PMDB), o PL, cujo texto prevê a transferência de R$493.150,56 para a Cooperu, foi alvo de novo pedido de vistas, desta vez via professor Godoy (PTB). A meta é discuti-lo mais a fundo com técnicos e juristas para que volte à pauta da Casa no princípio de novembro, quando serão retomadas as plenárias.   O desfecho da sessão, porém, surpreendeu o subsecretário de Meio Ambiente, Rodrigo Borges de Barros, porque, como ele mesmo revelou, foi distribuída aos vereadores cópia de um texto quanto à viabilidade do projeto, o qual assegura estar amparado legalmente. “A ideia era chegar hoje aqui e não ter dúvidas na votação e aprovação”, disse ele, para quem a Procuradoria da Câmara – cujo parecer também considera o PL inconstitucional e vem com sugestão para arquivá-lo – entendeu a nomenclatura “parceria” como sendo o mesmo que uma PPP, quando na verdade se trata de um contrato de prestação de serviço.

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