Para o líder do Governo na Câmara, vereador Elmar Goulart (SD), não houve direito de defesa no trabalho realizado pela Comissão
Para o líder do Governo na Câmara Municipal de Uberaba (CMU), vereador Elmar Goulart (SD), não houve direito de defesa no trabalho realizado pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) que apurou possíveis irregularidades na prestação de serviços da organização social (OS) Pró-Saúde. A OS é responsável pelo atendimento e administração das Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) do município.
Elmar pediu a rejeição do relatório que foi apresentado ontem na CMU. De acordo com ele, não houve a oportunidade, especialmente da OS, alvo da investigação, de apresentar a defesa das acusações que foram apresentadas no documento. “Há muitos problemas que foram retratados aqui, mas quem garante que eles já não foram solucionados? No mais, todos nós sabemos que o direito à defesa está garantido na Constituição Federal”, ressaltou Elmar.
O relator da CEI, vereador Borjão (DEM), disse que os integrantes da comissão estiveram com diretores da OS. E ele ressaltou que a CEI não tem poder de convocação e quebra de sigilos para aprofundar a investigação. Por isso, ressaltou, o ideal seria a criação de uma Comissão Especial Processante (CEP). “Tudo o que apuramos foi com seriedade. A CEI não está inquirindo ninguém, nem condenando, está investigando. E, no mais, só em relação ao processo licitatório que escolheu a Pró-Saúde já se faz necessária uma investigação”, frisou Borjão.
O presidente da CEI, Samir Cecílio (PSDB), disse que, durante o período de vigência da CEI, a Pró-Saúde esteve no plenário da Câmara e realizou uma prestação de contas.
Executivo diz não ter tido acesso ao documento e não se manifesta. A Prefeitura preferiu não se manifestar por enquanto sobre o relatório final da Comissão Especial de Inquérito, discutido ontem na Câmara de Vereadores. O governo municipal informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não teve acesso ao documento para emitir um posicionamento. Conforme a nota, a Procuradoria Geral do Município só terá condições de se manifestar sobre o relatório após tomar conhecimento do conteúdo total do documento.