POLÍTICA

Liminar determina readmissão de servidor concursado do Codau

Autarquia alegou que medida foi tomada porque funcionário não atingiu a pontuação mínima necessária nas avaliações de desempenho

Gisele Barcelos
Publicado em 05/09/2017 às 22:44Atualizado em 16/12/2022 às 02:06
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Liminar determina que Codau chame de volta servidor exonerado após fim do período de estágio probatório. A autarquia alegou que a medida foi tomada porque o funcionário não atingiu a pontuação mínima necessária nas avaliações de desempenho, mas o critério foi questionado na Justiça.

Aprovado no concurso público em 2014 para a função de pedreiro, Romberson da Silva Oliveira foi dispensado no mês passado pelo Codau, sendo comunicado que não atingiu a pontuação necessária nas avaliações de desempenho realizadas ao longo dos três anos de estágio probatório. No entanto, o servidor defende que as notas nas avaliações semestrais excederam a média de 70% estipulada para ser efetivado no cargo e ingressou com ação na Justiça para reivindicar a reintegração no posto.

O advogado Cléber de Alcântara Chagas posiciona que a autarquia teria realizado os cálculos foram feitos com base em 105 pontos e não 100 pontos, o que descumpre a legislação e prejudica o servidor. Além disso, ele declara que a comissão avaliadora também não teria legitimidade para avaliar o caso. “A comissão tem que ter três servidores efetivos do Codau e com curso superior. Só um dos integrantes atende aos requisitos”, declara.

No pedido de liminar, o advogado ainda reforçou que o funcionário juntou aos autos do processo os documentos que demonstram que atingiu a média necessária para estabilidade no cargo. Ele também argumentou que o servidor exonerado é o único provedor da família, que poderia passar dificuldades se não houvesse a reintegração do cargo até o julgamento do mérito.

O juiz Fabiano Rubinger acatou o pedido e determinou a reintegração imediata do servidor aos quadros do Codau, bem como a manutenção do emprego até decisão final ou nova ordem judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$100, limitada ao patamar máximo de R$10 mil.

Em nota, a assessoria de imprensa do Codau informou que a autarquia ainda não foi notificada e nem recebeu intimação sobre a liminar. O órgão também declara que se posicionará judicialmente e utilizará os recursos cabíveis.

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