POLÍTICA

Liminar paralisa corte de árvores da Mata Eva Reis

Juiz de plantão deferiu pedido de ambientalistas feito em ação popular e determinou multa de R$10 mil por árvore cortada, além de proibir a retirada de material proveniente de corte já realizado

Thassiana Macedo
Publicado em 28/12/2019 às 13:00Atualizado em 18/12/2022 às 03:11
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Foto/Fábio Braga

Ontem, por força de liminar, máquinas foram impedidas de seguir com o “serviço” iniciado no dia 23 de dezembro

O juiz de plantão Sidney Ponce deferiu liminar determinando que o município de Uberaba se abstenha de realizar o corte de qualquer árvore existente na Mata Eva Reis, em área conhecida como Quinta da Boa Esperança, nas proximidades do Museu de Arte Decorativa (Mada). A Prefeitura de Uberaba está proibida, inclusive, de retirar da área o material proveniente do corte, sob pena de multa de R$10 mil por árvore cortada. 

A medida foi requerida por meio de ação popular ajuizada pelos ambientalistas Carlos Marcos Perez Andrade, o Cacá Sankari, e Emilio César Sabino de Freitas, o Milo Sabino, contra o município de Uberaba. O objetivo era evitar o desmatamento da área tombada e protegida por lei, o qual geraria dano ao patrimônio histórico e natural da cidade. O caso também foi denunciado ao Ministério Público.

Ao analisar o caso, o juiz Sidney Ponce entendeu por deferir a liminar em virtude da possibilidade de tombamento da área, caracterizando perigo de dano ou risco ao patrimônio histórico. O magistrado também ordenou que nenhum material proveniente do corte, já realizado, seja retirado do local, em razão de “eventuais danos já causados com a supressão de árvores sadias, ou mesmo doentes, por ausência de cuidado de quem tem o dever de agir, podem se perder os elementos de prova caso o material arbóreo derrubado seja retirado do local antes da realização de perícia”. Oficial de Justiça ainda deverá constatar o número de árvores existentes e lavrar auto de vistoria sobre o material arbóreo derrubado na área. 

O corte das árvores foi iniciado no último dia 23 de dezembro, após autorização emitida pela Prefeitura de Uberaba. Após denúncias do grupo ambientalista “Marcadas para viver ou morrer, depende de nós!”, a PMU emitiu nota informando que foi aberto processo administrativo que passou por análise do Conphau. A Defesa Civil elaborou laudo referendado pela Secretaria de Meio Ambiente, identificando que das 62 árvores no local, 13 não eram espécies nativas e apresentavam risco. Com base nisso, o Conselho Municipal de Meio Ambiente autorizou a supressão das árvores com biomecânica e estado fitossanitário comprometidos, sob argumento de que ofereciam risco de queda na via ou sobre residências.

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