NÃO FOI DESSA VEZ

Liminar que determina perícia em suposta cobrança abusiva de pedágio é suspensa

A liminar que determinou a realização da perícia foi deferida em abril e dava prazo até meados de junho para que fosse apresentado o laudo

Gisele Barcelos
Publicado em 16/07/2024 às 20:36Atualizado em 17/07/2024 às 07:28
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Concessionária argumentou que era preciso estabelecer critérios e dar oportunidade para que sejam apresentados elementos técnicos que devem ser considerados na perícia (Foto/Reprodução)

Concessionária argumentou que era preciso estabelecer critérios e dar oportunidade para que sejam apresentados elementos técnicos que devem ser considerados na perícia (Foto/Reprodução)

Justiça acatou pedido de concessionária das rodovias estaduais no Triângulo Mineiro e suspendeu liminar que determinava a realização de perícia para apurar cobrança de pedágio abusivo no trecho. Porém, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, Alexandre Magno Mendes do Valle, não descartou na decisão a possibilidade de adotar a medida posteriormente.

A liminar que determinou a realização da perícia foi deferida em abril e dava prazo até meados de junho para que fosse apresentado o laudo com o parecer sobre a tarifa de pedágio cobrada nas rodovias da concessão.

Ao analisar a defesa feita pela concessionária do trecho, o magistrado reconheceu a necessidade e utilidade da prova pericial requerida na ação civil pública, mas posicionou que a medida não era adequada na fase inicial.

Ainda conforme o juiz, a concessionária argumentou que era preciso estabelecer critérios e dar oportunidade para que sejam apresentados elementos técnicos que devem ser considerados na perícia. “Acolho o pedido de reconsideração da ré e suspendo por ora a determinação da produção da aludida prova pericial”, manifestou.

Apesar de acatar o entendimento, o magistrado adiantou que a perícia pode ser ordenada em fase posterior do processo judicial. “A prova pericial poderá ser ratificada pelas partes na fase saneadora e tudo sugere que a perícia deva ser realizada por equipe multiprofissional, envolvendo a área de contabilidade, assim como as engenharias civil, de trânsito e ambiental”, apontou.

A revisão da planilha que embasou os preços do pedágio nas rodovias do Triângulo Mineiro foi um dos pedidos apresentados na ação civil impetrada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual, alegando que a cobrança seria abusiva porque a concessionária não realizou a recuperação das rodovias do lote.

A ação civil também busca a anulação do contrato de concessão das rodovias na região, a quebra do sigilo bancário e fiscal e o bloqueio de bens do ex-secretário estadual de Infraestrutura, Fernando Marcato; de três integrantes da Comissão de Licitação e de dois representantes da concessionária.

Os Ministérios Públicos argumentam que o governo estadual teria prejudicado a concorrência no leilão do lote para favorecer o grupo empresarial que arrematou a concessão.

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