VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Lula determina pagamento do INSS a mulheres vítimas de violência afastadas do trabalho

Parecer dispensa nova perícia para seguradas que obtiverem medida protetiva e prevê regulamentação do benefício em até 15 dias

Publicado em 01/10/2026 às 14:22
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer que estabelece a forma de pagamento para mulheres vítimas de violência que precisarem se afastar do trabalho após obterem uma medida protetiva da Justiça.

A medida determina que, para mulheres seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício seja concedido com base na decisão judicial, sem a necessidade de uma nova perícia médica para comprovar o direito ao pagamento.

O afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência já está previsto na Lei Maria da Penha e pode durar até seis meses. Em junho deste ano, o STF definiu as responsabilidades pelo pagamento: os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador, quando houver vínculo de emprego, e o período seguinte fica a cargo do INSS.

Como funciona o pagamento

Para mulheres empregadas e seguradas do INSS, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Depois desse período, o benefício passa a ser custeado pelo INSS.

Quando a mulher é segurada da Previdência, mas não possui vínculo de emprego, o pagamento é feito integralmente pelo INSS.

Já nos casos de mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que a prestação tem natureza assistencial, cabendo ao Estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça garantir o auxílio, conforme as condições definidas judicialmente.

Regulamentação

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários para o pagamento.

A orientação também prevê atendimento prioritário e sigiloso às vítimas.

A medida regulamenta, no âmbito federal, o entendimento já estabelecido pelo STF sobre a manutenção da renda das mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão de violência. O Tema 1.370 teve o trânsito em julgado registrado em agosto de 2026.

Agressor poderá ser cobrado

O parecer também prevê a possibilidade de o INSS buscar o ressarcimento dos valores pagos à vítima junto ao responsável pela violência, por meio de ação judicial.

Durante a cerimônia de assinatura, Lula afirmou que a medida busca garantir que as mulheres tenham acesso ao benefício sem que a dependência financeira seja um obstáculo para o afastamento de uma situação de violência.

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