NOVO TETO

Lula sanciona hoje novo teto dos MEIs; saiba o que muda

Limite de faturamento anual subirá de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028; veja quem poderá ser beneficiado.

Publicado em 21/10/2026 às 08:49
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que amplia o limite de faturamento anual dos microempreendedores individuais (MEIs) e prevê o perdão de cerca de R$ 12,6 bilhões em dívidas com a União. As mudanças têm previsão de entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Com a nova regra, o teto anual de faturamento da categoria passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027. Em 2028, o limite será ampliado novamente, chegando a R$ 140 mil por ano.

O projeto também prevê o perdão de débitos inscritos na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026. Segundo estimativas do governo federal, a medida poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores.

A sanção foi anunciada por Lula na terça-feira (20), durante uma agenda em São Luís, no Maranhão.

Veja como ficará o teto de faturamento do MEI

A principal mudança é o aumento do limite de receita bruta anual permitido para permanecer enquadrado como microempreendedor individual.

Confira os valores previstos:

  • Até 2026: R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês.
  • Em 2027: R$ 110 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 9.166,67 por mês.
  • A partir de 2028: R$ 140 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 11.666,67 por mês.

A ampliação permitirá que empreendedores com faturamento superior ao limite atual permaneçam na categoria, desde que atendam aos demais requisitos legais.

Como funcionará o perdão das dívidas?

O projeto prevê o perdão integral de débitos de MEIs inscritos na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026. A medida inclui o valor principal da dívida, juros, multas e encargos legais.

O benefício poderá alcançar débitos em cobrança administrativa ou judicial, além de dívidas relacionadas a parcelamentos e acordos de regularização.

De acordo com as regras previstas, o perdão será automático, sem necessidade de solicitação pelo microempreendedor. No entanto, a manutenção do benefício dependerá do cumprimento de condições estabelecidas na legislação.

Entre elas, está a obrigação de manter em dia os recolhimentos dos seis meses seguintes a 1º de janeiro de 2027. O descumprimento poderá levar ao cancelamento do benefício.

Quem tiver processos judiciais relacionados às dívidas também deverá solicitar a desistência das ações para que os débitos sejam baixados.

O texto estabelece ainda que valores já pagos não serão devolvidos nem poderão ser utilizados para compensar outras dívidas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficará responsável por regulamentar os procedimentos para a aplicação das medidas.

Pacote prevê outras medidas para pequenos negócios

O aumento do teto e o perdão das dívidas fazem parte do pacote Prospera MEI, anunciado pelo governo federal em outubro.

Entre as iniciativas apresentadas está o PixMEI, proposta que prevê a concessão de até R$ 5 mil aos microempreendedores individuais, sem juros e sem necessidade de devolução. A previsão anunciada é de R$ 5 bilhões em investimentos entre 2027 e 2030.

A iniciativa foi apresentada como uma forma de capital semente para estimular a produtividade dos pequenos negócios. Os critérios de seleção e os procedimentos para distribuição dos recursos, porém, ainda dependiam de definição.

Outra medida anunciada é uma nova etapa do Desenrola voltada às dívidas bancárias dos MEIs. A proposta prevê descontos de pelo menos 90% para facilitar a renegociação dos débitos.

O pacote também contempla a manutenção da dispensa de emissão de nota fiscal nas vendas e prestações de serviços realizadas por MEIs diretamente a pessoas físicas, conforme as regras aplicáveis. A previsão é de que a medida alcance também os nanoempreendedores, categoria criada no contexto da reforma tributária para trabalhadores por conta própria com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, observados os requisitos legais.

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