CRIME

Lula sanciona lei que aumenta pena de prisão para feminicídio para 40 anos; confira outras mudanças

A lei também reconhece o feminicídio como crime de hediondo e aumenta as punições para violência doméstica contra a mulher

O Tempo/Lara Alves
Publicado em 10/10/2024 às 14:19
Compartilhar

Presidente Lula assinou nova lei em encontro com as ministras Cida Gonçalves, das Mulheres, Esther Dweck, da Gestão e Inovação e Simone Tebet, do Orçamento (Foto/Ricardo Stuckert/PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu sanção, nessa quarta-feira (9), à lei que aumenta as penas de prisão para feminicídio e amplifica as punições para os crimes de violência doméstica contra a mulher. Ele assinou a lei sem vetos, e as mudanças entraram em vigor nesta quinta-feira (10) depois de serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).  

A proposta agora convertida em lei tramitou pelo Congresso Nacional e torna o feminicídio um crime autônomo. Significa que o feminicídio é um artigo específico no Código Penal. Sendo que, até a sanção da nova lei, ele era um subtipo do crime de homicídio. Com a mudança, também há alteração na punição. As penas de prisão previstas para o feminicídio eram de 12 a 30 anos. Elas aumentaram para 20 a 40 anos de prisão. 

Essa lei que recebeu a aprovação da Câmara dos Deputados em setembro também prevê que as sentenças sejam ainda mais altas nos seguintes casos: 

  • A pena aumenta em 1/3 até a metade se a vítima estivesse grávida no momento do feminicídio ou nos três meses após o parto;
  • A sentença também será aumentada em igual medida se as vítimas forem adolescentes ou crianças menores de 14 anos, ou mulheres maiores de 60.
  • Ainda há previsão desse mesmo aumento se o crime tiver sido cometido na frente dos filhos da mulher ou dos pais dela.
  • A pena também será aumentada de 1/3 até a metade se o criminoso usar veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

Os parlamentares também propuseram outra alteração aceita pelo presidente Lula. A nova lei proíbe que o criminoso usufrua da liberdade condicional e prevê que o réu primário só poderá progredir para o regime semiaberto depois de cumprir 55% da pena. A lei anterior previa que a progressão aconteceria após o cumprimento de metade da sentença. 

Essa nova legislação aprimora, ainda, a Lei Maria da Penha ao endurecer as punições para os crimes de violência doméstica — lesão corporal, crime contra a honra (injúria, calúnia ou difamação), ameaça e descumprimento de medida protetiva. As penas aumentaram de 1 a 4 anos para 2 a 5 anos de prisão. As sentenças para esses crimes também serão dobradas se os crimes forem cometidos pelo fato da vítima ser mulher.

Fonte: O Tempo

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por