A lei também reconhece o feminicídio como crime de hediondo e aumenta as punições para violência doméstica contra a mulher
Presidente Lula assinou nova lei em encontro com as ministras Cida Gonçalves, das Mulheres, Esther Dweck, da Gestão e Inovação e Simone Tebet, do Orçamento (Foto/Ricardo Stuckert/PR)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu sanção, nessa quarta-feira (9), à lei que aumenta as penas de prisão para feminicídio e amplifica as punições para os crimes de violência doméstica contra a mulher. Ele assinou a lei sem vetos, e as mudanças entraram em vigor nesta quinta-feira (10) depois de serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta agora convertida em lei tramitou pelo Congresso Nacional e torna o feminicídio um crime autônomo. Significa que o feminicídio é um artigo específico no Código Penal. Sendo que, até a sanção da nova lei, ele era um subtipo do crime de homicídio. Com a mudança, também há alteração na punição. As penas de prisão previstas para o feminicídio eram de 12 a 30 anos. Elas aumentaram para 20 a 40 anos de prisão.
Essa lei que recebeu a aprovação da Câmara dos Deputados em setembro também prevê que as sentenças sejam ainda mais altas nos seguintes casos:
Os parlamentares também propuseram outra alteração aceita pelo presidente Lula. A nova lei proíbe que o criminoso usufrua da liberdade condicional e prevê que o réu primário só poderá progredir para o regime semiaberto depois de cumprir 55% da pena. A lei anterior previa que a progressão aconteceria após o cumprimento de metade da sentença.
Essa nova legislação aprimora, ainda, a Lei Maria da Penha ao endurecer as punições para os crimes de violência doméstica — lesão corporal, crime contra a honra (injúria, calúnia ou difamação), ameaça e descumprimento de medida protetiva. As penas aumentaram de 1 a 4 anos para 2 a 5 anos de prisão. As sentenças para esses crimes também serão dobradas se os crimes forem cometidos pelo fato da vítima ser mulher.
Fonte: O Tempo