O eleitor é desobrigado de votar para os outros cargos – governador, senador e deputados federal e estadual – e não precisa justificar
Eleitor que irá votar em trânsito deve ficar atento no dia da eleição. Isso porque ele só poderá votar na seção para qual se cadastrou. O voto em trânsito é permitido apenas para presidente e vice-presidente da República. Além disso, o eleitor é desobrigado de votar para os outros cargos – governador, senador e deputados federal e estadual – e não precisa justificar.
Em Uberaba, 501 eleitores fizeram o cadastro para o voto em trânsito no dia 5 de outubro. Em um eventual segundo turno, cuja previsão é para o dia 26 outubro, 505 eleitores estão cadastrados no município.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), ao fazer o cadastro, o nome do eleitor é excluído da seção eleitoral que consta em seu título de eleitor e o direito ao voto só é possível, no pleito, naquela seção para onde se habilitou.
Caso o eleitor não compareça à seção para a qual se habilitou para o voto em trânsito, o mesmo deve justificar em qualquer seção eleitoral do país. Ainda segundo as regras, quem não se cadastrou para votar em trânsito não poderá votar fora de seu domicílio eleitoral.
Este ano, o voto em trânsito atinge 86 municípios brasileiros, que são as capitais e as cidades com mais de 200 mil habitantes, que juntos correspondem a 43% do eleitorado do país. Em Minas Gerais, a modalidade de votação ocorre em Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Betim, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba e Governador Valadares.