O presidente da Câmara Municipal de Uberaba (CMU), Ismar Marão (PSD), promulgou a Lei 14.578, que altera dispositivos da organização administrativa do Legislativo municipal e redefine a estrutura da Procuradoria-Geral da Casa.
A norma modifica trechos da Lei 13.816, responsável pela organização administrativa da CMU. Entre as principais alterações está a regulamentação da composição da Procuradoria-Geral, que passará a ser formada pelo procurador-geral da Câmara e por advogados públicos efetivos aprovados em concurso público.
O texto estabelece que as funções de advocacia pública do Legislativo deverão ser exercidas exclusivamente pelos servidores efetivos da área jurídica, responsáveis pela atuação em processos judiciais e administrativos, elaboração de pareceres e demais atividades correlatas.
A legislação também detalha as atribuições do procurador-geral, que ficará responsável pela direção, coordenação, supervisão e gestão administrativa da Procuradoria-Geral. Entre as competências previstas estão a distribuição de demandas entre os advogados efetivos, supervisão dos pareceres jurídicos, definição de diretrizes técnicas e administrativas e integração do órgão com os demais setores da Câmara, especialmente o plenário.
Outro ponto previsto na lei permite que o procurador-geral emita parecer jurídico próprio em situações de divergência institucional fundamentada em relação às manifestações técnicas produzidas pelos advogados efetivos.
Além das alterações na estrutura jurídica da Câmara, a lei atualiza o quadro de vagas para cargos em comissão de recrutamento limitado do Legislativo municipal. O novo anexo prevê 17 vagas distribuídas entre funções de assistente de controle interno, cerimonial, informática, comissões, compras e licitações.
Conforme o texto promulgado, o cargo com maior número de vagas é o de assistente de comissões, que passa a contar com cinco postos. Também estão previstas três vagas para assistente de cerimonial e três para assistente de informática. Os demais cargos terão duas vagas cada um.