O vereador Marcos Jammal (PSDB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 696/2025, que propõe flexibilizar regras de trânsito para facilitar o trabalho de oficiais de Justiça em Uberaba. Pela proposta, esses servidores poderiam circular por faixas exclusivas de transporte coletivo e realizar paradas em áreas com restrição de estacionamento, desde que estejam em diligência oficial.
O projeto autoriza a livre circulação em corredores destinados ao transporte público, inclusive no sistema BRT (Bus Rapid Transit), e permite o estacionamento temporário em locais proibidos, desde que não comprometam a segurança do trânsito ou obstruam o fluxo de veículos e de pedestres. A medida seria aplicada exclusivamente a veículos conduzidos por oficiais de Justiça do Poder Judiciário Estadual e da Justiça Federal, quando comprovadamente em serviço.
Ao justificar a proposta, o vereador argumenta que o objetivo é garantir melhores condições de trabalho a esses profissionais, que frequentemente enfrentam dificuldades para cumprir mandados judiciais em regiões de alta densidade urbana, especialmente em áreas centrais, onde o estacionamento é escasso. “Os oficiais de Justiça são essenciais para o funcionamento do Judiciário, sendo responsáveis pela execução de ordens, citações, intimações e buscas. Muitas vezes, a dificuldade de locomoção prejudica a celeridade das diligências”, destacou Jammal.
O parlamentar enfatiza que a proposta não representa privilégio pessoal, mas um instrumento de apoio institucional, com uso restrito e controlado. O projeto prevê critérios rigorosos de identificação dos veículos, bem como responsabilização funcional dos servidores, a fim de evitar abusos e garantir a preservação da segurança viária e da ordem urbana.
Além disso, o vereador cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a necessidade de compatibilizar a atuação de agentes públicos essenciais com as normas locais de trânsito, considerando a relevância do serviço prestado à sociedade.
O projeto agora segue para análise nas comissões permanentes da Câmara Municipal.