LEGISLATIVO

Prefeitura de Uberaba encaminha proposta de Refis para este ano à Câmara

Projeto prevê a concessão de desconto de 100% de juros e multas para pagamento da dívida à vista ou em três parcelas durante a vigência do Programa de Refinanciamento de Dívidas

Marconi Lima
Publicado em 21/06/2025 às 13:09
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Prefeitura encaminhou projeto em que pede autorização Legislativa para implementar programa de Refinanciamento de Dívidas tributárias  (Foto/Divulgação)

Prefeitura encaminhou projeto em que pede autorização Legislativa para implementar programa de Refinanciamento de Dívidas tributárias (Foto/Divulgação)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) o Projeto de Lei (PL) 761/2025, que cria o programa Refis 2025. A proposta tem como objetivo oferecer novas condições de parcelamento de dívidas fiscais a pessoas físicas e jurídicas em débito com o Município.

Com a iniciativa, a Prefeitura tem por objetivo ampliar a recuperação de receitas e regularizar a situação de contribuintes inadimplentes. Pela proposta, haverá a concessão de desconto de 100% sobre juros e multa moratória, para pagamento à vista, ou em até três parcelas, ou enquanto estiver em vigor o programa Refis 2025.

Já os débitos parcelados acima de quatro vezes e em até 42 parcelas terão o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre juros e 100% sobre a multa moratória.

As multas acessórias aplicadas em decorrência do Poder de Polícia e pelo descumprimento de obrigação legal verificado em procedimento fiscal, com exceção das multas de trânsito, serão incluídas no programa. A concessão de desconto será de 50% para pagamento à vista ou em até três vezes.

Conforme a proposta enviada pelo Executivo, o Programa Refis 2025 tem o intuito de conceder a desoneração tributária, com exceção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

No fim do ano passado, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) já havia promovido um mutirão de regularização fiscal. Embora não configurasse um programa oficial de refinanciamento (Refis), o mutirão possibilitou acordos de parcelamento para empresas com débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), à Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de taxas e multas municipais.

Naquela ocasião, as dívidas vencidas até o exercício de 2023 puderam ser parceladas em até 60 vezes, desde que o valor de cada parcela fosse superior a 25% da Unidade Fiscal do Município (UFM), equivalente atualmente a R$95.

Antes disso, em 2023, a Sefaz já havia lançado um programa de refinanciamento com foco na redução de encargos. O programa ofereceu desconto de 100% nos juros e multas para pagamentos à vista ou em até quatro parcelas, com a expectativa de recuperar entre R$80 milhões e R$100 milhões em créditos tributários.

Com o novo Refis 2025, o governo municipal busca ampliar o alcance da recuperação fiscal, oferecendo aos contribuintes empresariais novas oportunidades para regularização. Além de favorecer o equilíbrio das contas públicas, o programa pode colaborar para a retomada econômica de empresas locais, muitas ainda afetadas pelos impactos financeiros dos últimos anos.

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