POLÍTICA

Menos de 1% de eleitores faltosos na cidade regularizaram seus títulos

Justiça Eleitoral cancela 373 títulos de eleitores que não compareceram às urnas nas últimas eleições em Uberaba

Gisele Barcelos
Publicado em 27/05/2019 às 22:43Atualizado em 17/12/2022 às 21:08
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Justiça Eleitoral cancela 373 títulos de eleitores que não compareceram às urnas nas últimas eleições em Uberaba. Ao todo, 400 eleitores faltosos foram identificados e apenas 0,18% regularizaram a situação dentro do prazo estabelecido. 

Os dados foram divulgados na última semana pela Justiça Eleitoral. Foram cancelados 2.486.495 títulos em todo o Brasil, sendo 1.247.066 na região Sudeste. Em Minas Gerais, 226.761 eleitores perderam o titulo.

O estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 299.121. Minas Gerais está em terceiro lugar no total de títulos cancelados

Quem teve o título cancelado pode regularizar a situação, mas deverá pagar uma multa.  A guia para pagamento da multa pode ser emitida no site do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais). Depois, basta comparecer no cartório eleitoral da cidade, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.

A ausência do título impede o eleitor de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; bem como renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. 

Para saber se o seu título foi cancelado, basta consultar a situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título”. Caso prefira, o eleitor também pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.

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