Uma das modificações realizadas dentro do Código Tributário do município diz respeito à utilização de praças e calçadas para a colocação de mesas e cadeiras. O assunto rendeu discussão na Câmara Municipal, mas os argumentos dos representantes da prefeitura convenceram os vereadores.
De acordo com o secretário de Planejamento, Karim Abud Mauad, antes já existia uma cobrança dos comerciantes e proprietários de lanches, mas não tinha uma lei específica e clara, como a votada no fim do último semestre, regulamentando os espaços públicos, inclusive das praças.
O secretário explicou que a lei foi adequada levando em conta todos os códigos, inclusive de Trânsito e de Posturas, e agora regulamentaram o valor. Serão cobrados 20% da Unidade Fiscal do Município (UFM) por ano, que representa R$ 30 por ano, para uma mesa com quatro cadeiras, ou R$ 2,50 por mês e R$ 0,01 por dia.
Alguns vereadores questionaram o valor. O líder do prefeito, Cléber Cabeludo, defendeu a cobrança, dizendo que não é possível liberar a utilização de áreas públicas de graça. Para Karim, o valor é justo e mostra que a intenção da administração municipal de contribuir para o desenvolvimento econômico e sustentável. A lei determina que podem ser utilizadas até 20 mesas nas praças e seis nos lanches.