POLÍTICA

Mesmo com baixa adesão, Codau descarta novo adiamento do Refis

Com um total de cerca de R$15 milhões a receber, autarquia já renegociou R$3,5 milhões com mais de 2 mil contratos assinados

Gisele Barcelos
Publicado em 23/12/2021 às 07:33Atualizado em 19/12/2022 às 00:40
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Foto/Jairo Chagas

Presidente da Codau, José Waldir de Sousa Filho, destaca que a legislação prevê que não há possibilidade de prorrogar o Refis

Apesar de adesão ainda ser baixa, Codau descarta prorrogar novamente o prazo do Refis. Em entrevista à Rádio JM, o presidente da companhia, José Waldir de Sousa Filho, afirmou que não há condições legais para estender a data-limite para quitação de dívidas com desconto de multas e juros. Desta forma, os consumidores têm até 30 de dezembro deste ano para regularizarem os débitos.

Balanço parcial aponta que 2.062 contratos foram assinados até o momento, totalizando R$3,5 milhões em dívidas negociadas. O presidente da Codau ressaltou que o valor ainda é abaixo do esperado, pois a companhia estima um total de R$15 milhões de receitas a receber.

Mesmo assim, o engenheiro informou que não há possibilidade de extensão do Refis para o ano que vem. “O projeto de lei que instituiu o Refis limita o programa até o final do exercício de 2021, não podendo prorrogar para o exercício 2022”, argumenta.

Desta forma, o presidente da Codau posicionou que a política de corte em caso de inadimplência será retomada a partir de janeiro do próximo ano. Entretanto, o consumidor que pagar a conta de dezembro, mesmo que haja um passivo dos meses anteriores, ainda não será atingido com o corte. Por outro lado, se houver pendência novamente e a companhia fizer o corte, a religação só será feita depois de todo o passivo anterior ser quitado.

Critérios. O Refis da Codau, inicialmente, encerraria no dia 30 de novembro, mas o prazo foi prorrogado até o fim de dezembro, devido à baixa adesão. Foram mantidas todas as condições especiais para regularização de débitos. O Refis oferece desconto de até 100% em multas e juros para pagamento de dívidas à vista, ou em até dez parcelas nos casos em que o débito não ultrapassa o valor de R$700.

Para quem pagar em até 12 parcelas, há desconto de 90% no valor correspondente a multas e juros. Já para parcelamentos de 13 a 24 meses, o percentual será de 80%. Para liquidar o débito em 25 ou 36 parcelas, o benefício será de 70%. Há dispensa de 60% do valor de multas e juros para os usuários que optarem por parcelar entre 37 e 48 vezes.

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