CRIANÇAS PROTEGIDAS

MG cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

O texto também trata da proteção da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital

Lucas Gomes/O Tempo
Publicado em 22/05/2026 às 10:37
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O governador Mateus Simões (PSD) sancionou, nesta sexta-feira (22/5), a lei que estabelece diretrizes para proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos considerados inadequados à etapa de desenvolvimento. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 

A legislação prevê medidas voltadas à prevenção da exposição de menores a conteúdos pornográficos, violentos, discriminatórios ou que incentivem atividades criminosas. O texto também trata da proteção da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Entre as diretrizes da nova lei estão a proteção integral da dignidade de crianças e adolescentes, o respeito à condição de pessoa em desenvolvimento psicossocial e a prevenção ao abuso, exploração e assédio sexual. A norma determina ainda que eventos promovidos ou financiados pelo Estado deverão divulgar previamente a faixa etária recomendada ao público.

A lei também estabelece mecanismos para denúncias. Qualquer pessoa poderá representar ao Ministério Público de Minas Gerais ou a órgãos da administração estadual para comunicar possíveis violações.

Nos casos de divulgação de conteúdo considerado inadequado em meios impressos ou digitais, a plataforma ou veículo responsável deverá retirar o material do ar em até 24 horas após a constatação da irregularidade. Se isso não ocorrer, poderá haver aplicação de multa administrativa, além de multa diária em caso de descumprimento continuado.

O texto ainda prevê maior transparência nas escolas estaduais, ao determinar a disponibilização dos projetos político-pedagógicos para pais e responsáveis de alunos da rede pública. Segundo a lei, também deverão ser observados princípios como liberdade de crença, diversidade cultural e oferta de informações sobre saúde sexual e reprodutiva adequadas à idade e escolaridade dos estudantes. O governo estadual terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação.

Fonte: O Tempo

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