POLÍTICA

Minas Gerais institui o Plano Estadual de Pobreza no Campo

A intenção do Governo do Estado é estimular a estruturação no campo, promover o acesso à terra, bem como a inclusão social e produtiva

Publicado em 29/12/2018 às 10:34Atualizado em 17/12/2022 às 16:52
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O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei 23.203, que institui em Minas Gerais o Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo. A nova norma foi publicada nesta sexta-feira (28 no órgão de divulgação oficial do Estado, o “Minas Gerais”.

Entre as diretrizes do plano estão a integração dos órgãos e entidades da administração pública estadual e destes com os municípios e a sociedade civil, a promoção de políticas públicas direcionadas às especificidades do campo, além do desenvolvimento sustentável e a promoção da cidadania, da participação social e do empoderamento das famílias que vivem nessas regiões. O projeto que originou a lei deu entrada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 26 de outubro do ano passado.

O plano vai contemplar prioritariamente as populações dos Territórios de Desenvolvimento do Alto Jequitinhonha, Médio e Baixo Jequitinhonha, Mucuri, Norte e Vale do Rio Doce, definidos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI).

A intenção do Governo de Minas Gerais é estimular a estruturação no campo, promover o acesso à terra, bem como a inclusão social e produtiva, por meio da geração de trabalho e renda. Além disso, desenvolver políticas e serviços direcionados para a população das regiões selecionadas.

O plano será trabalhado com base em eixos de atuação, como ações de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de energia, saneamento e transporte; de acesso à terra, como a regularização fundiária e a demarcação de terras devolutas para os povos e comunidades tradicionais; de inclusão produtiva destinada a assistência técnica, extensão rural, segurança alimentar e nutricional, trabalho e renda; e a definição de políticas públicas, construção de indicadores e avaliação dos resultados tendo como base de dados prioritária a utilização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

A gestão e o acompanhamento da execução do Plano Estadual de Enfretamento da Pobreza no Campo serão feitos de forma integrada por Rede de Governança, constituída do Grupo Coordenador - responsável pelas tomadas de decisão -, e pelas coordenações territoriais, instâncias regionalizadas responsáveis pela gestão territorial e pelo acompanhamento da execução dos programas, projetos e ações. 

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