POLÍTICA

Minas Gerais terá Lei Seca nas eleições municipais

A regra prevê a proibição da venda, distribuição e fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas no dia...

Renata Gomide
Publicado em 01/10/2012 às 10:35Atualizado em 19/12/2022 às 17:07
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Resolução Conjunta (nº 165) assinada pelos titulares da Secretaria de Estado de Defesa Social, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar foi publicada sexta-feira (28), no Diário Oficial do Estado. A regra prevê a proibição da venda, distribuição e fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas no dia do pleito, 7 de outubro, entre 6 e 18 horas.

A resolução também valerá para os municípios onde houver segundo turno – como pode ocorrer em Uberaba – programado para o dia 28 do mesmo mês. A proibição vale para bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares.

A regra visa a garantir o exercício do direito de voto, sem prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor, já que a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitações e abalos nas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral, diz trecho da Resolução. As ações de fiscalização e vigilância para o cumprimento da “Lei Seca” caberão às instituições que integram o Sistema de Defesa Social mineiro.

As pessoas que foram flagradas descumprindo às disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação pertinente.

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