POLÍTICA

Ministério Público Federal se manifesta contrário à contratação de OSs

Mais um desdobramento envolvendo o projeto de lei (nº 183/2013) que dispõe sobre as OSs e Oscip para a gestão do Hospital Regional

Daniela Brito
Publicado em 23/11/2013 às 00:54Atualizado em 19/12/2022 às 10:07
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Mais um desdobramento envolvendo o projeto de lei (nº 183/2013) que dispõe sobre Organizações Sociais (OS) e Organização Social da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) para a gestão do Hospital Regional. Ministério Público Federal (MPF) elaborou nota técnica manifestando-se contra a proposta que tramita na Câmara Municipal de Uberaba.    O documento, assinado pelos procuradores da República Thales Cardoso e Felipe Augusto Barros, aponta que a contratação das OSs e Oscips para gerir a unidade hospitalar viola a Constituição Federal. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 199, a iniciativa privada somente pode participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar. “A participação complementar da iniciativa privada no SUS não pode compreender atos de gestão e administração de unidades públicas ou quaisquer estabelecimentos de saúde com equipamentos, funcionários e recursos públicos”, coloca o documento.    A Lei Orgânica da Saúde esclarece que a participação está limitada à execução de determinadas ações e serviços públicos. E esta possibilidade só pode ocorrer quando as instituições públicas de saúde não conseguirem atender à demanda. “São hipóteses específicas, de natureza complementar, não sendo lícita a transferência integral da gestão e da execução das ações e serviços de saúde para OS, Oscip ou qualquer outra instituição privada”, explica a nota.    O MPF ressalta ainda que a complementaridade da participação da iniciativa privada no SUS “não pode jamais significar a não responsabilização do Estado ou a mera substituição dos serviços públicos de saúde pela iniciativa privada”, porque equivaleria a desobrigar o poder público de um dos seus mais importantes deveres constitucionais.    O órgão diz que o entendimento também parte do Judiciário. Em várias esferas, os contratos e convênios celebrados com entidades privadas vêm sendo declarados nulos quando para a gestão de serviços de saúde. Inclusive, a jurisprudência é antiga. Em 2001, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declarou que “as atividades próprias, típicas e fundamentais do Estado, como Segurança, Saúde e Justiça, não podem ser terceirizadas”.   O MPF também lembra, na nota, que o Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, órgão fundamental para a participação da comunidade e controle social na gestão da saúde pública, expediu resolução deliberando contra a contratação das OSs e Oscips para a administração do Hospital Regional.   Para os procuradores da República, “a inconstitucionalidade da proposta agrava-se diante do fato de que já foram despendidos vultosos recursos públicos na construção do hospital e outros tantos serão gastos na sua equipação, o que pode levar a questionamentos também na esfera do patrimônio público”.

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