POLÍTICA

Ministro do STF manda soltar Lula e outros presos em 2ª instância

Efeito não é imediato e advogados terão de pedir a juízes soltura dos condenados

Publicado em 19/12/2018 às 13:42Atualizado em 17/12/2022 às 16:35
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Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou a soltura de todos os presos detidos em razão de condenações após a segunda instância na Justiça. A determinação inclui o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso no âmbito da Operação Lava-Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Lula ainda tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (STJ e STF). Trata-se de decisão liminar, portanto de caráter provisório, que atende ao pedido do PCdoB. A execução antecipada de pena é considerada um dos pilares da Lava-Jato. 

A soltura foi determinada pelo magistrado, mas a liberação dos presos não é imediata. Caberá a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro. 

"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão. O artigo 312 do Código de Processo Penal dispõe sobre as prisões preventivas, cabíveis contra presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.  

Vale lembrar que de 2016 para cá, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcou para o dia de 10 abril do próximo ano o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. O principal argumento de quem é contra a prisão em segunda instância se baseia em inciso do artigo 5º da Constituição Federal, que define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes que o assunto fosse analisado pelo plenário do Supremo.

*Com informações do G1 e do Estadão 

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