Despesas não afetas ao Município de Campo Florido, como aluguel de cômodo para os serviços da companhia de telefones; refeições para o delegado de Polícia e policiais militares; lavagem, abastecimento e conserto de viaturas da Polícia Militar, e hospedagem e aluguel de casa para integrantes das polícias, acabaram resultando em ação civil pública contra Luiz Armando Cunha Junqueira, ex-prefeito da cidade. As irregularidades foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado ao analisar a prestação de contas do ex-prefeito, referente ao exercício de 1991. Também constam como irregularidades causadoras de prejuízos ao erário público despesas sem licitação, como a aquisição de veículos — Kombi e caminhões — e a realização de serviços de infra-estrutura e de rede de esgoto. O prejuízo apurado pelo TCMG, em cifras atuais, é de R$ 1.842.420,17, valor que deverá ser restituído ao Município pelo ex-prefeito, no caso de condenação. Autor da ação, José Carlos Fernandes Júnior refuta prescrição da obrigação da reparação do dano por parte do agente causador, tendo em vista que já transcorreram, aproximadamente, 17 anos.