POLÍTICA

MP cobra plano para regularizar quadro de professores da Prefeitura de Uberaba

Planejamento, que inclui a realização de concurso, deve ser entregue à Promotoria até março, conforme acordo que permitiu a prorrogação dos contratos temporários até dezembro de 2023

Gisele Barcelos
Publicado em 22/12/2022 às 21:59Atualizado em 26/12/2022 às 22:55
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No início da semana, a prefeita Elisa e o secretário de Educação Celso Neto anunciaram a prorrogação dos contratos, que foi possível mediante TAC com MP (Foto/Reprodução)

Prefeitura deverá entregar até março planejamento ao Ministério Público com medidas a serem adotadas para a regularização do quadro de professores da rede municipal, incluindo a abertura de concurso público para a substituição de profissionais contratados por servidores efetivos na Educação.

A apresentação do plano é uma das obrigações assumidas pelo Município em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Promotoria e que estabeleceu a prorrogação dos contratos temporários dos profissionais do magistério até 31 de dezembro de 2023 na rede municipal.

Conforme os termos do acordo judicial, a Prefeitura se comprometeu a apresentar até o dia 31 de março de 2023 um plano detalhando da execução de medidas voltadas à regularização do quadro de profissionais do magistério na rede. Entre outras ações, o documento deverá incluir a previsão de abertura de concurso na área da Educação.

Além disso, o TAC prevê que a Prefeitura deve tomar previamente todas as medidas administrativas necessárias para que as rescisões dos professores contratados em 31 de dezembro de 2023 não impeçam a continuidade do serviço público.

Por meio do acordo com o Ministério Público, foram prorrogados os contratos de 550 profissionais do magistério que encerrariam este mês. O objetivo é evitar a descontinuidade do processo pedagógico ao longo do ano letivo em 2023 e permitir o desempenho de atividades de reforço da aprendizagem frente à defasagem resultante da pandemia de Covid-19.

Entretanto, a Promotoria destacou no TAC que a regra para a investidura em cargo ou emprego público é a prévia seleção por concurso, sendo as demais formas de provimento excepcionais. “As contratações por tempo determinado (temporárias) são admitidas, mas somente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo observar, ainda, a regulamentação da matéria por meio de lei”, concluiu o texto.  

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