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MP conclui investigação do ICBC e aponta esquema de R$ 290 mil e desvio de receita da quadra

Relatório liberado após levantamento do sigilo reúne mensagens, áudios, notas fiscais e comprovantes contra ex-presidente; suspeitas sobre gestão de recursos públicos não tiveram prova suficiente para imputação criminal

Larissa Prata
Publicado em 04/09/2026 às 07:25Atualizado em 04/09/2026 às 09:18
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Com autorização da Justiça para o levantamento do sigilo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tornou pública a conclusão da investigação criminal que deu origem à Operação Fora de Foco, deflagrada em junho no Instituto de Cegos do Brasil Central (ICBC), em Uberaba. O relatório aponta elementos considerados robustos contra o então presidente da entidade em dois núcleos: um esquema de notas fiscais artificialmente majoradas, cujo prejuízo atualizado foi calculado em R$ 290.482,04, e o recebimento direto de receitas provenientes da exploração da quadra esportiva do instituto, montante que ainda está sendo apurado.

A conclusão afunila uma investigação que começou de forma bem mais ampla. Quando a operação foi deflagrada, em 10 de junho, o Ministério Público apurava suspeitas relacionadas à administração financeira do ICBC, à aplicação de recursos públicos, prestações de contas, contratação de prestadores, utilização de bens da instituição e cadastramento de beneficiários em programas assistenciais. Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão e dirigentes e gestores foram temporariamente afastados. O JM acompanhou a abertura da investigação desde a operação.

Ao encerrar a apuração, entretanto, o MPMG separou os fatos em dois grupos. De um lado, concluiu haver provas suficientemente consistentes para avançar criminalmente nos episódios envolvendo as notas fiscais e a receita da quadra. De outro, embora tenha identificado graves problemas na administração de verbas vinculadas a projetos públicos, afirma não ter conseguido demonstrar que esses recursos tenham sido apropriados pessoalmente pelo então presidente nem individualizar participação criminosa dos demais investigados.

Notas fiscais infladas e dinheiro devolvido em espécie

O núcleo mais avançado financeiramente envolve um prestador de serviços de informática. Segundo o relatório, ele efetivamente trabalhava para o ICBC, mas confessou que, por proposta do então presidente, passou a emitir notas fiscais acima do valor correspondente ao serviço prestado.

As cobranças teriam sido elevadas inicialmente para aproximadamente R$ 4.050 e depois para R$ 4.500 por mês. Do pagamento recebido do instituto, o prestador ficaria com cerca de R$ 1.500 e entregaria aproximadamente R$ 3 mil em espécie ao então presidente. O mecanismo, segundo o MPMG, teria começado em 2020 e continuado até a Operação Fora de Foco, em junho deste ano.

A investigação não se apoiou apenas na confissão. O Ministério Público afirma ter localizado notas fiscais de R$ 4.500 no próprio equipamento do ICBC e recuperado, no celular entregue pelo prestador, conversas sobre emissão de documentos, pagamentos feitos pelo instituto, encontros e cobranças. Entre o material analisado estariam áudios enviados pelo próprio presidente cobrando dinheiro depois dos pagamentos e fazendo referência à necessidade pessoal dos valores.

Outra testemunha relatou episódio semelhante anterior. Segundo ela, o então presidente teria proposto que emitisse nota fiscal de aproximadamente R$ 4 mil por um serviço de cerca de R$ 2,5 mil e lhe entregasse a diferença, em torno de R$ 1,5 mil. A proposta, conforme o depoimento, foi recusada. Para o Ministério Público, a semelhança entre os dois relatos reforçou a conclusão de que havia um método deliberado de obtenção de valores pertencentes ao instituto.

A perícia contábil calculou em aproximadamente R$ 174 mil o valor nominal que teria sido repassado ao ex-presidente por meio desse mecanismo ao longo dos anos. Com atualização monetária e juros, o prejuízo foi estimado em R$ 290.482,04 em 30 de julho de 2026. O técnico em informática celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público, que prevê, entre as condições, reparação do dano.

A investigação também identificou uma segunda fonte de recursos que, segundo o MPMG, deveria ingressar no patrimônio do ICBC, mas era direcionada ao então presidente. O episódio envolve o responsável pela exploração remunerada de horários da quadra esportiva da instituição.

Conforme o depoimento, havia um acordo verbal para divisão da arrecadação da quadra em partes iguais. A metade destinada ao ICBC, porém, não seria entregue à entidade. Inicialmente, os valores eram repassados em dinheiro diretamente ao presidente e, posteriormente, passaram a ser transferidos via Pix para a conta pessoal do então dirigente. O responsável afirmou que optou pela transferência bancária justamente para manter comprovantes dos pagamentos.

O relatório cita, entre os documentos apresentados, um Pix de R$ 4.180, feito em maio deste ano. Nos meses mais recentes, os valores direcionados ao ex-presidente teriam oscilado entre R$ 3.600 e R$ 4.200. A análise do celular do então presidente, segundo o Ministério Público, também encontrou conversas, prestações de contas e comprovantes compatíveis com o relato, inclusive registros do mesmo padrão desde pelo menos 2021.

Um episódio ocorrido depois da deflagração da operação também foi destacado pelo promotor. O responsável pela quadra relatou que procurou o ex-presidente para perguntar como faria um novo repasse, de aproximadamente R$ 4.180, e teria sido orientado a sacar o dinheiro e entregá-lo em espécie porque precisava do valor para pagar advogado. O prestador recusou e passou a encaminhar o dinheiro à nova gestão do ICBC. O MPMG considerou o episódio relevante para confrontar a versão apresentada pelo investigado de que os recebimentos representariam uma forma informal de administração ou remuneração pela presidência.

O valor total atribuído a esse segundo núcleo ainda não foi calculado. Como diligência final, o promotor Eduardo Fantinati determinou à área contábil do Ministério Público que reconstrua os pagamentos relacionados à quadra, identifique os períodos e atualize o eventual prejuízo com correção e juros. Também reiterou pedido para que a atual administração do ICBC informe se algum órgão interno tinha conhecimento dos pagamentos feitos diretamente ao ex-presidente, se existia autorização para a prática e se os recursos foram posteriormente contabilizados ou devolvidos à instituição.

Recursos públicos tiveram irregularidades, mas investigação não comprovou apropriação

O encerramento do PIC também esclarece uma diferença importante em relação às suspeitas que motivaram a Operação Fora de Foco. O Ministério Público afirma ter encontrado gestão desorganizada e temerária de recursos públicos vinculados, com utilização de verbas em finalidades diferentes das originalmente pactuadas, indisponibilidade de dinheiro antes da conclusão de projetos e permanência de dívidas com prestadores.

O relatório menciona, por exemplo, aproximadamente R$ 100 mil destinados à realização de acuidades visuais que, segundo depoimento colhido na investigação, já não estariam disponíveis quando o projeto deveria ser executado. Também são relatados problemas no Programa Miguilim, no qual teriam permanecido débitos com prestadores mesmo após o recebimento dos recursos, além de suspeitas de tentativa de ampliar artificialmente o número de beneficiários do Programa Centro Dia.

Apesar da gravidade, o próprio Ministério Público faz uma ressalva expressa: não conseguiu estabelecer, para cada recurso, qual despesa diferente foi custeada, qual eventual prejuízo resultou da operação e, sobretudo, se houve apropriação pessoal das verbas pelo ex-presidente. A apuração contábil identificou movimentações recíprocas entre contas do ex-presidente e do ICBC e apontou saldo negativo de aproximadamente R$ 20 mil para a instituição, mas o conjunto foi considerado insuficiente para sustentar nova imputação criminal.

Por isso, esses fatos deverão ter arquivamento parcial na esfera penal, sem que isso elimine eventuais consequências civis, administrativas, restitutórias ou relacionadas à análise das prestações de contas. O mesmo encaminhamento é previsto para os demais investigados, em relação aos quais o relatório afirma não ter reunido elementos suficientes de participação dolosa em infração penal.

Já nos dois núcleos relacionados diretamente ao ex-presidente, o MPMG afirma ter reunido prova da materialidade e robustos indícios de autoria. O caso das notas fiscais foi enquadrado, em tese, como estelionato majorado em continuidade delitiva, enquanto os pagamentos relacionados à quadra apresentam, segundo o relatório, possível configuração de apropriação indébita majorada, também em continuidade delitiva.

Antes de eventual denúncia, o Ministério Público abriu a possibilidade de negociação de Acordo de Não Persecução Penal com o ex-presidente. O relatório, elaborado no fim de agosto, previa manifestação da defesa e eventual comparecimento em setembro para confissão formal e início das tratativas.

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