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MP decide arquivar caso do lixo após analisar relatório da CEI

Promotores não identificaram indícios que justifiquem investigação sobre a concessão em Uberaba; decisão admite recurso em dez dias

Marconi Lima
Publicado em 03/11/2026 às 20:19
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Presidente da Codau, durante depoimento à CEI do Lixo, na Câmara de Uberaba; Ministério Público decidiu pelo arquivamento do caso após analisar o relatório da comissão (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)

Presidente da Codau, durante depoimento à CEI do Lixo, na Câmara de Uberaba; Ministério Público decidiu pelo arquivamento do caso após analisar o relatório da comissão (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu não abrir investigação civil ou criminal sobre possíveis irregularidades na concessão do manejo de resíduos sólidos urbanos em Uberaba. A decisão foi tomada após análise do relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal, que investigou o serviço em 2026.

Quatro promotores de Justiça concluíram que os elementos apresentados não indicam danos ambientais, improbidade administrativa dolosa, prejuízo aos cofres públicos ou infrações penais que justifiquem a abertura de investigação. Com isso, indeferiram a instauração de procedimento preparatório, inquérito civil ou procedimento investigatório criminal.

Instaurada em fevereiro, a CEI encaminhou seu relatório final ao Ministério Público em julho. O trabalho reuniu 40 volumes, com 19.542 páginas de documentos, e incluiu 40 oitivas de gestores públicos, técnicos e representantes de empresas e entidades privadas.

A comissão apontou possíveis fragilidades na gestão do contrato de concessão, problemas operacionais e limitações na fiscalização. Também levantou questionamentos sobre passivos ambientais no aterro sanitário municipal, a formação da tarifa e o controle da arrecadação e dos recursos financeiros do serviço.

Na avaliação do Ministério Público, o modelo de concessão regionalizada tem autorização legislativa e conta com regulação e fiscalização da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG).

Os promotores também consideraram regular a transferência da competência para realizar a concessão ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Convale). Segundo a decisão, a medida foi autorizada por leis aprovadas pelas Câmaras dos municípios consorciados em setembro de 2020.

Quanto ao passivo ambiental do aterro sanitário, o Ministério Público apontou que a questão já foi objeto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em procedimento cujo arquivamento foi homologado pelo Conselho Superior da instituição. Conforme a decisão, a situação permanece sob controle técnico dos órgãos ambientais estaduais.

As questões relacionadas ao consumidor e à tarifa, segundo os promotores, foram tratadas por meio de acordos e resoluções regulatórias. Já os questionamentos orçamentários foram considerados de competência técnica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

A Câmara Municipal, a Prefeitura, a Codau, o Convale, a Arisb-MG e a concessionária S Ambiental SPE Ltda. serão formalmente comunicados da decisão. Os interessados poderão apresentar recurso administrativo no prazo de dez dias. Se não houver contestação, a Notícia de Fato será arquivada.

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