Promotor posicionou que Gledston Moreli atende aos requisitos legais para ocupar o cargo (Foto/Arquivo)
Ministério Público decidiu pelo arquivamento de denúncia que contesta a nomeação do empresário Gledston Moreli para a presidência da Cohagra (Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande). Um procedimento preparatório chegou a ser instaurado em abril para analisar o caso, porém a Promotoria descartou a abertura de inquérito civil.
A nomeação de Gledston foi contestada pelo ativista político Rodney Lemes. Na representação, ele apontou que foi descumprida a Lei das Estatais porque o empresário não teria qualificação para exercer o cargo de presidente da companhia.
No despacho, o promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, posicionou que o nomeado atende aos requisitos legais para ocupar o cargo, apesar de não possuir graduação em Curso Superior.
O promotor ressaltou que não existe previsão legal para exigir graduação em Curso Superior tratando-se de cargo em comissão. Além disso, o representante do Ministério Público manifestou que não foi constatada ausência de capacitação para exercer a função de presidente da Cohagra, pois Gledston comprovou frequência em cursos de capacitação e também experiência como empresário na cidade. “Isso mostra-se suficiente para conferir legalidade à nomeação”, continua o texto.
Ainda no despacho, o promotor salientou que a atuação passada de Gledston Moreli como dirigente partidário também foi analisada no procedimento porque a questão foi alvo de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o representante do Ministério Público posicionou que a situação não representaria impedimento à nomeação.
Embora o STF tenha julgado constitucionais as restrições impostas pela Lei das Estatais a indicações políticas para composição da diretoria e conselhos de administração, Fernandes ressaltou que a decisão proferida em maio deste ano não atinge os já nomeados. “A restrição atingiria o representado, uma vez que ele exerceu a presidência do então partido político PODE (incorporado pelo PSC), de 21 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2020. No entanto, tal restrição não se aplica aos já nomeados e no exercício de suas funções, quando da prolação da decisão da Corte Constitucional, de modo que não obsta a permanência do representado na Presidência da Cohagra”, acrescentou.
Desta forma, a Promotoria concluiu que não haveria elementos para a instauração de inquérito e decidiu pelo arquivamento da representação. “Persistir na tese de falta de capacidade do representado para exercer a função de presidente da Cohagra abre brecha para uma avaliação de extremo subjetivismo, em desconformidade com controle externo admitido sobre os atos administrativos”, finalizou o despacho.