POLÍTICA

MP move ação por irregularidade na compra de remédios na Saúde

Procedimento revela superfaturamento e irregularidades na compra de medicamentos e insumos com dispensa de licitação

Thassiana Macedo
Publicado em 29/01/2016 às 08:38Atualizado em 16/12/2022 às 20:18
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Neto Talmeli

Ex-secretário Fahim Sawan é denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa

A 15ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário municipal de Saúde, Fahim Miguel Sawan, e mais 11 envolvidos. O inquérito civil, contendo 73 volumes, traz documentos revelando superfaturamento e irregularidades na aquisição de medicamentos e insumos médico-hospitalares, com dispensa de licitação, pela Secretaria de Saúde.

Denúncia foi feita pelo conselheiro municipal de Saúde, Aurélio Luiz da Costa Júnior, em julho de 2014. O caso está sendo analisado pelo juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito, que deferiu pedido liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos acusados até o limite de R$4 milhões. No mérito da ação, o promotor João Vicente Davina pede a condenação dos 12 envolvidos ao ressarcimento deste valor aos cofres públicos; à condenação por improbidade, com suspensão dos direitos políticos, perda de função pública e proibição de contratar com o Poder Público; bem como condenar os acusados por dano moral coletivo.

Em investigação, o promotor apurou que três atos administrativos propiciaram as compras sem processo licitatório. Com o Decreto nº 102, de janeiro de 2013, a pasta alegou situação de emergência por 180 dias para ações de enfrentamento à dengue. Porém, também foram adquiridos insumos básicos, como luvas, algodão, seringas, fraldas geriátricas, insulina e até mesmo pílula anticoncepcional e filme para mamografia. Com o Decreto Emergencial nº 733, de maio de 2013, a Secretaria declarou situação de emergência para aquisição de medicamentos, insumos e nutrientes para cumprimento de grande número de ações judiciais e abastecimento da Farmácia Básica e Excepcional. Neste caso, foi apurado que a situação emergencial foi determinada pela falta de planejamento da administração em abastecer o estoque de maneira satisfatória.

Por meio do Decreto nº 845, de junho de 2013, a situação emergencial foi declarada em razão da confirmação de óbitos e contaminações por H1N1. Os produtos a serem comprados deveriam ser indicados pelo Comitê de Gerenciamento de Crise, o qual sequer foi criado, tornando irregular qualquer aquisição de insumos com dispensa de licitação. Porém, comprovou-se a existência de 21 procedimentos licitatórios, com contratos de fornecimento assinados e vigentes que foram desconsiderados pelo então secretário Fahim Sawan e pelos réus, em preferência à compra direta, ou seja, com dispensa de licitação.

Segundo João Davina, a diferença do total de compras realizadas sem licitação em relação aos valores dos mesmos itens que foram licitados pela Prefeitura perfaz a quantia de R$1.627.899,18, causando prejuízo aos cofres públicos. Durante o período de 2013 a junho de 2014, foram adquiridos sem licitação, medicamentos e insumos no valor de R$10.269.237,71, somando-se os gastos com os três decretos. Houve ainda a manipulação do sistema informatizado de suprimento da Secretaria, a fim de maquiar notas fiscais e o registro de entrada e saída de cada item com data e horário da movimentação, executado sempre com o login e senha do subsecretário João Lisita Neto, sendo que há mercadorias que nunca chegaram ao estoque.

Também constam como réus na ação, Rômulo Batista Cassiano, Ludmila Borges de Castro Prata Carvalho, Érica Maria Ferreira, Mathias & Mathias Júnior Ltda., Antônio Carlos Mathias, Sérgio Augusto Mathias Júnior, Leandro de Melo Freitas Narciso e sua empresa, e Érik Luiz Goulart Rodrigues e sua empresa.

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