Ministério Público não vai instaurar procedimento para investigar integrantes do governo municipal por se negarem a atender à convocação do Legislativo para comparecerem em sessão da Câmara. A Promotoria decidiu pelo arquivamento da representação protocolada pelo vereador Tulio Micheli contra o presidente da Cohagra (Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande), Gledston Moreli da Silva, e o secretário de Educação, Celso Neto.
No despacho, o promotor José Carlos Fernandes Júnior posicionou que o caso se trata de uma questão interna do Poder Legislativo e o Ministério Público não teria atribuição para interferir quanto à convocação das autoridades.
Ainda segundo o promotor, se entender que existe a necessidade, o próprio departamento jurídico da Câmara Municipal pode acionar a Justiça para concretizar a convocação de autoridade municipal. “Encontra-se no espectro da autonomia do Poder Legislativo do Município de Uberaba a avaliação das medidas que julgue devidas (ou não)”, continua o texto.
O representante do Ministério Público ainda pondera que a Câmara de Vereadores dispõe de mecanismos próprios para a apuração de infrações político-administrativas.
Com isso, o promotor posicionou que não vislumbrou elementos para a atuação do Ministério Público nos fatos relatados e indeferiu a instauração de procedimento preparatório ou inquérito civil contra os integrantes do governo municipal.
O Ministério Público foi acionado após o secretário de Educação e presidente da Cohagra não atenderem à convocação para comparecerem à Câmara Municipal e prestarem esclarecimentos aos parlamentares. Os dois também não apresentaram justificativas ao Legislativo para o não-comparecimento em plenário dentro do prazo previsto.