POLÍTICA

MP recomenda a PMU que invalide decreto que permite servidor ter vínculo com empresas contratadas pelo Poder Público

Gisele Barcelos
Publicado em 27/09/2021 às 20:34Atualizado em 18/12/2022 às 16:11
Compartilhar

Ministério Público emite recomendação e alerta para Prefeitura realizar invalidade de decreto que permite servidor ter vínculo com empresas contratadas pelo Poder Público. No ofício, promotoria deu prazo de 30 dias para que sejam feitas as adequações cabíveis. Em paralelo, um inquérito civil já foi instaurado para apurar a situação.Na recomendação, o promotor José Carlos Fernandes Júnior, posiciona que o Estatuto do Servidor veda ao funcionário público o exercício de emprego, função ou assessoramento em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Poder Público, em matéria relacionada com o órgão em que estiver lotado.   Porém, o promotor cita que em 2018 houve a edição de um decreto que criou uma permissão para o servidor público municipal uberabense exercer, desde que fora das horas de trabalho, emprego, função ou assessoramento em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Poder Público, em matéria relacionada com o órgão em que estiver lotado. O texto do decreto estabelece que basta que o funcionário público fique impedido de atuar em qualquer processo/procedimento administrativo envolvendo assunto que acompanha junto às empresas privadas.    No ofício, o Ministério Público argumenta que apenas se o servidor que já tiver estabelecido vínculo com a empresa anteriormente à contratação pelo Poder Público haverá a possibilidade de continuar o trabalho com a pessoa jurídica, desde que não atue em quaisquer questões contratuais da administração pública em que houve interesse na empresa.Ainda conforme o documento, ao contrário de assegurar o comando previsto do Estatuto do Servidor Público, o decreto de 2018 criou uma prerrogativa para a violação da norma. “Nenhuma dúvida resta a respeito da invalidez do decreto municipal, já que contraria frontalmente o previsto no Estatuto do Servidor”, finaliza o texto.

A recomendação ainda estabelece que, após o prazo de 30 dias para a adoção de medidas cabíveis para sanar a situação irregular, a Prefeitura encaminhe ao Ministério Público as providências adotadas para regularizar a questão. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por