AÇÃO

MP tenta impedir retirada de proteção de imóvel no Centro

Marconi Lima
Publicado em 29/09/2026 às 20:20
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Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com ação civil pública para tentar impedir a retirada da proteção patrimonial de um imóvel histórico localizado na avenida Leopoldino de Oliveira, 3.320, no centro de Uberaba. A ação é contra o Município, a Fundação Cultural de Uberaba e a empresa Raízes Participações e Administração Patrimonial Ltda., proprietária do imóvel.

Segundo o MPMG, o imóvel foi identificado como patrimônio histórico ainda na década de 1980, em levantamentos realizados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), e posteriormente inventariado pelo município. O Ministério Público afirma que documentos técnicos recentes também reconhecem as características históricas, culturais e arquitetônicas da construção.

A contestação do MP está relacionada à decisão do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau), tomada em fevereiro deste ano. Por oito votos contra dois, com duas abstenções, o conselho rejeitou a conclusão de estudo técnico da Fundação Cultural que defendia a manutenção do inventário do imóvel. Município e Fundação Cultural posteriormente homologaram a decisão.

Na ação, o promotor Carlos Alberto Valera sustenta que o inventário é uma forma de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural e que sua retirada não poderia ocorrer desconsiderando os estudos técnicos existentes. O MP também aponta que os proprietários já haviam obtido benefícios previstos na legislação municipal, como isenção de IPTU e redução da tarifa de água, justamente em razão do inventário do imóvel.

Em caráter liminar, o Ministério Público pede que a Justiça reconheça o valor histórico e cultural do imóvel, suspenda ou anule a decisão do Conphau e restabeleça a proteção decorrente do inventário. Também solicita que sejam proibidas alterações, deterioração ou destruição da construção até o julgamento definitivo da ação.

Outro pedido é para que o Município e a Fundação Cultural realizem, em até 30 dias, vistoria técnica para avaliar o estado de conservação do imóvel e apontar eventuais medidas de manutenção ou restauração. O MP ainda pede que, ao final do processo, a Justiça declare definitivamente o valor cultural do bem e determine sua inclusão no cadastro municipal de imóveis inventariados e tombados.

A ação também pede indenização por danos morais coletivos, em valor a ser definido pela Justiça e destinado ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural. O valor atribuído à causa é de R$3,24 milhões, correspondente ao valor venal do imóvel registrado no cadastro imobiliário municipal.

A Prefeitura de Uberaba, por meio da Procuradoria-Geral do Município (Proger), informa que o Município e a Fundação Cultural de Uberaba foram intimados, ontem, sobre ação e decisão judicial que deferiu tutela provisória de urgência pleiteada pelo Ministério Público. A decisão será cumprida e o Município vai se manifestar dentro do prazo de 30 dias úteis.

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