POLÍTICA

MPF arquiva denúncia de irregularidade no processo eleitoral para reitor da UFTM

MP Federal requereu o arquivamento da notícia de fato, instaurada para apurar denúncia de irregularidades

Thassiana Macedo
Publicado em 10/08/2018 às 21:48Atualizado em 17/12/2022 às 12:25
Compartilhar

Foto/Divulgação 

Ministério Público Federal requereu o arquivamento da notícia de fato, instaurada para apurar denúncia de irregularidades no processo eleitoral para a escolha da nova reitoria da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). Representação foi feita pela chapa 1 “União e Confiança”, formada por Ana Lúcia de Assis Simões e Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo, que foi derrotada na consulta informal sobre a gestão da universidade, realizada no dia 6 de junho. 

Alunos, professores e técnicos da instituição puderam votar. Chapa 2 “A UFTM Que Queremos Ser”, integrada pelos professores Fábio César e Patrícia Maria, venceu a consulta à comunidade universitária com 3.187 votos (33,77%). Entre as irregularidades na eleição, apontadas pela chapa 1, estariam a falta de controle das cédulas utilizadas por cada perfil de eleitor, as quais possuem pesos diferentes na contagem de votos; indícios de troca de cédulas e boca de urna; divergências entre o número de votantes e a quantidade de cédulas depositadas nas urnas, entre outras. A denúncia seria contra o presidente da Comissão Eleitoral.

Ao analisar o caso, o procurador da República Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto concluiu que a consulta ocorreu sem que a UFTM tivesse disponibilizado “condições adequadas para que a Comissão Eleitoral do atual Processo de Consulta Informal para a escolha de reitor e vice-reitor providenciasse a guarda de documentos e cédulas de votação”. Os documentos foram deixados pelo presidente da comissão na Aisp no dia 14 de junho e retirados no dia 16 de junho.

Para o procurador, as irregularidades apontadas na representação não existem, pois não houve extravio e não há informação ou registro de inutilização ou sonegação de cédulas de votação. Ficou demonstrado que as reclamações feitas à Comissão Eleitoral foram objeto de recurso após a divulgação do resultado da eleição. “Entretanto, a comissão eleitoral julgou improcedentes os argumentos apresentados, já que houve apenas uma irregularidade de troca de cédula, a qual foi sanada com a composição dos participantes do certame”, afirmou Felipe Carvalho Pinto. 

O representante do MPF também declarou não estar convencido de que as reclamações citadas sejam suficientes para caracterizar o delito de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal. Para o procurador, a ação não passa de mera irresignação dos partidários da chapa 1, preterida no processo eleitoral, “não evidenciando que tal atitude tenha sido realizada com o propósito de apontar eventual prática delitiva aos integrantes da comissão eleitoral”, completou.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por