POLÍTICA

MPF arquiva denúncia de irregularidade no processo eleitoral para reitor da UFTM

MP Federal requereu o arquivamento da notícia de fato, instaurada para apurar denúncia de irregularidades

Thassiana Macedo
Publicado em 10/08/2018 às 21:48Atualizado em 17/12/2022 às 12:25
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Foto/Divulgação 

Ministério Público Federal requereu o arquivamento da notícia de fato, instaurada para apurar denúncia de irregularidades no processo eleitoral para a escolha da nova reitoria da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). Representação foi feita pela chapa 1 “União e Confiança”, formada por Ana Lúcia de Assis Simões e Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo, que foi derrotada na consulta informal sobre a gestão da universidade, realizada no dia 6 de junho. 

Alunos, professores e técnicos da instituição puderam votar. Chapa 2 “A UFTM Que Queremos Ser”, integrada pelos professores Fábio César e Patrícia Maria, venceu a consulta à comunidade universitária com 3.187 votos (33,77%). Entre as irregularidades na eleição, apontadas pela chapa 1, estariam a falta de controle das cédulas utilizadas por cada perfil de eleitor, as quais possuem pesos diferentes na contagem de votos; indícios de troca de cédulas e boca de urna; divergências entre o número de votantes e a quantidade de cédulas depositadas nas urnas, entre outras. A denúncia seria contra o presidente da Comissão Eleitoral.

Ao analisar o caso, o procurador da República Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto concluiu que a consulta ocorreu sem que a UFTM tivesse disponibilizado “condições adequadas para que a Comissão Eleitoral do atual Processo de Consulta Informal para a escolha de reitor e vice-reitor providenciasse a guarda de documentos e cédulas de votação”. Os documentos foram deixados pelo presidente da comissão na Aisp no dia 14 de junho e retirados no dia 16 de junho.

Para o procurador, as irregularidades apontadas na representação não existem, pois não houve extravio e não há informação ou registro de inutilização ou sonegação de cédulas de votação. Ficou demonstrado que as reclamações feitas à Comissão Eleitoral foram objeto de recurso após a divulgação do resultado da eleição. “Entretanto, a comissão eleitoral julgou improcedentes os argumentos apresentados, já que houve apenas uma irregularidade de troca de cédula, a qual foi sanada com a composição dos participantes do certame”, afirmou Felipe Carvalho Pinto. 

O representante do MPF também declarou não estar convencido de que as reclamações citadas sejam suficientes para caracterizar o delito de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal. Para o procurador, a ação não passa de mera irresignação dos partidários da chapa 1, preterida no processo eleitoral, “não evidenciando que tal atitude tenha sido realizada com o propósito de apontar eventual prática delitiva aos integrantes da comissão eleitoral”, completou.

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