
(Foto/Divulgação)
Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso de apelação contra sentença que absolveu dois homens acusados de submeter trabalhadores rurais a condições análogas à de escravidão em Minas Gerais e São Paulo. Um dos réus também responde por aliciamento de mão de obra. O recurso foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que irá reavaliar a decisão da Justiça Federal em Uberaba.
De acordo com a denúncia, nove trabalhadores foram aliciados entre fevereiro e março de 2022, no município de São João Batista, no Maranhão, sob promessas de emprego e moradia digna. Eles foram levados para atuar no plantio de cana-de-açúcar em propriedades localizadas no Triângulo Mineiro e no Norte Paulista.
Ao chegarem, os trabalhadores foram submetidos a jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho e alojamento, conforme relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A fiscalização constatou que o grupo era mantido em moradia precária no município de Igarapava (SP), a cerca de 150 quilômetros das frentes de serviço em Comendador Gomes (MG).
Segundo o MPF, os trabalhadores dormiam em redes ou colchões no chão, sem acesso a água potável suficiente, banheiros adequados ou local apropriado para alimentação. Eles também não dispunham de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ficando expostos a riscos durante o trabalho.
Além disso, eram obrigados a custear as próprias passagens do Maranhão até os locais de trabalho, bem como as despesas de moradia. O deslocamento diário entre o alojamento e as fazendas chegava a cinco horas por dia, o que, somado às longas jornadas, resultava em mais de 14 horas diárias à disposição dos empregadores. A forma de pagamento por produção levava os trabalhadores a reduzir os intervalos de descanso e alimentação.
No recurso, o procurador da República Onésio Soares Amaral sustenta que a sentença cometeu erro jurídico ao exigir a restrição física de liberdade para configurar o crime de redução à condição análoga à de escravo. Ele destaca que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crime se caracteriza também por condições degradantes, jornadas exaustivas ou trabalho forçado, ainda que não haja privação direta da liberdade.
O MPF pede que o TRF6 reforme a decisão e condene os acusados pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal) e de aliciamento de trabalhadores (artigo 207 do Código Penal), em concurso material, por nove vezes cada. O órgão requer ainda a fixação de indenização mínima de R$100 mil a cada uma das nove vítimas, em razão da gravidade das violações.