Com a aproximação das eleições municipais de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) enviou aos partidos políticos recomendações para tornar as propagandas eleitorais gratuitas mais inclusivas às pessoas com deficiência. O objetivo é que os diretórios estaduais e municipais das siglas sejam orientados a usar legenda, janela com intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, entre outros recursos de acessibilidade, nas exibições na rede e nas inserções de 30 e 60 segundos. As agremiações terão 20 dias para seguir as orientações.
No ofício enviado aos partidos, o MPF aponta como argumentos jurídicos, para a inclusão dos recursos de acessibilidade, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao regime jurídico brasileiro, e a Resolução nº 23.457/2015, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda e estabelece os recursos de acessibilidade a serem usados.
A Lei de Inclusão determina que as pessoas com deficiência têm o direito de votar e de ser votadas, com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam recursos de acessibilidade. Segundo o órgão, “a acessibilidade é um direito das pessoas com deficiência e um dever de toda sociedade, devendo os partidos políticos garantirem o pleno acesso às informações indispensáveis para o exercício da cidadania”.
A igualdade de oportunidades para receber e compartilhar informações e ideias é um dos pontos previstos na Convenção Internacional trazidos pelo MPF na recomendação. A recomendação assinala que “as pessoas com deficiência integram grupo social que frequentemente é excluído das experiências coletivas, o que revela desigualdade de fato, a qual deve ser compensada com outras medidas”.