POLÍTICA

MPF recomenda que propagandas eleitorais sejam mais inclusivas

MPF enviou aos partidos políticos recomendações para tornar as propagandas eleitorais mais inclusivas às pessoas com deficiência

Thassiana Macedo
Publicado em 19/08/2016 às 22:53Atualizado em 16/12/2022 às 17:40
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Com a aproximação das eleições municipais de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) enviou aos partidos políticos recomendações para tornar as propagandas eleitorais gratuitas mais inclusivas às pessoas com deficiência. O objetivo é que os diretórios estaduais e municipais das siglas sejam orientados a usar legenda, janela com intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, entre outros recursos de acessibilidade, nas exibições na rede e nas inserções de 30 e 60 segundos. As agremiações terão 20 dias para seguir as orientações.

No ofício enviado aos partidos, o MPF aponta como argumentos jurídicos, para a inclusão dos recursos de acessibilidade, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao regime jurídico brasileiro, e a Resolução nº 23.457/2015, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda e estabelece os recursos de acessibilidade a serem usados.

A Lei de Inclusão determina que as pessoas com deficiência têm o direito de votar e de ser votadas, com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam recursos de acessibilidade. Segundo o órgão, “a acessibilidade é um direito das pessoas com deficiência e um dever de toda sociedade, devendo os partidos políticos garantirem o pleno acesso às informações indispensáveis para o exercício da cidadania”.

A igualdade de oportunidades para receber e compartilhar informações e ideias é um dos pontos previstos na Convenção Internacional trazidos pelo MPF na recomendação. A recomendação assinala que “as pessoas com deficiência integram grupo social que frequentemente é excluído das experiências coletivas, o que revela desigualdade de fato, a qual deve ser compensada com outras medidas”.

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