POLÍTICA

Multa a cidadão que mantiver água parada pode chegar a 52,5 mil

Para o controle da dengue no município, a Prefeitura utilizará o decreto estadual que estabelece multas para proprietários de imóveis

Publicado em 10/04/2013 às 01:03Atualizado em 19/12/2022 às 13:44
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Para o controle da dengue no município, a Prefeitura utilizará o decreto estadual que estabelece multas para proprietários de imóveis onde forem encontrados recipientes que acumulam água parada. Publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 5 de abril de 2013, as novas regras de fiscalização serão aplicadas a partir desta semana pelas equipes de combate ao mosquito Aedes aegypti. O procurador-geral do município, Paulo Leonardo Vilela Cardoso, avalia que a legislação estadual é adequada ao momento que Minas Gerais enfrenta por causa da doença, padronizando as medidas para fiscalização dos imóveis em todos os municípios mineiros. “Não estamos trabalhando por conta da multa, mas para deixar a cidade livre da dengue. 80% dos focos estão dentro das residências. Se um cidadão descuida, prejudicará outros que estão empenhados no combate”, argumenta. Além disso, o advogado reforça que a multa só ocorrerá em caso de reincidência. Segundo ele, os agentes farão inicialmente a notificação e advertência dos moradores sobre a presença de recipientes que acumulam água. Caso a situação persista na segunda visita, será aplicada multa, que varia de R$1,5 mil a R$52, 5 mil. Os valores variam conforme a condição financeira do infrator.   O Decreto 46.208/2013 responsabiliza pessoas ou empresas que mantenham recipientes que acumulem ou possam acumular água parada em lotes privados, sejam terrenos baldios ou residências. A partir de agora, os profissionais responsáveis por atividade de promoção de saúde ou vigilância irão cadastrar os imóveis com risco potencial de dengue.    Após advertência, o proprietário do imóvel tem prazo de 10 dias para tomar providências. Se a situação não for corrigida, os órgãos municipais serão acionados e ato de infração será lavrado, sendo o dono do imóvel punido conforme prevê a lei.  Se os profissionais de saúde forem impossibilitados de realizar a fiscalização depois de duas ou mais tentativas de visita às residências, o órgão responsável enviará notificação para que os agentes sejam recebidos em um prazo de dois dias. No caso de nova recusa, a pena é aplicação de multa. Se o imóvel estiver fechado no prazo de 30 dias em duas ou mais visitas, o dono será informado por aviso afixado na fachada ou em local visível para que seja permitido o acesso dos agentes.    Tanto no caso de recusa à visita quanto de imóvel fechado repetidas vezes, além da aplicação da multa, o local ficará sujeito a intervenção da autoridade competente, ou seja, a entrada forçada.

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