Nesta segunda-feira, a Câmara Municipal vai apreciar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 011/2017, que altera a Lei Complementar 389/2008, que institui o Código do Meio Ambiente.
De acordo com o PLC, as multas referentes às penalidades por infração previstas em alguns artigos da Lei devem ser recolhidas e o produto da sua arrecadação constituirá receita do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. A proposição é de autoria da vereadora Denise Max (PR) e precisa de oito votos para aprovação.
“A Lei que instituiu o Código do Meio Ambiente é de 2008 e nesta oportunidade só existia o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Sustentável, criado através da Lei 7.298, de 25/01/2000. Como a lei trata do comércio e da criação de animais domésticos, é justo que os recursos também sejam destinados à conta do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal”, destacou Denise Max.
Ainda segundo a justificativa do projeto, conforme informações obtidas junto à Prefeitura Municipal, a Lei Complementar 389/2008 ainda não produziu recursos para o Fundo de Desenvolvimento Sustentável. No entanto, estão trabalhando no sentido de aplicar as penalidades referentes aos animais.
“Tomamos a iniciativa de alterar a Lei Complementar 389/2008 e, assim, baixar os regulamentos para punir maus-tratos aos animais, inclusive no tocante ao comércio. Assim, é justo que o recurso proveniente do trabalho junto à proteção animal fique com o Fundo de Proteção e Bem-Estar Animal”, frisou Denise.
O PLC até entrou na pauta de votações nas reuniões ordinárias do mês de fevereiro, mas foi retirado a pedido da autora, que apresentou novamente a matéria.