POLÍTICA

Município publica decreto de crise financeira no Porta-Voz

Durante mobilização dos prefeitos semana passada, gestores aprovaram utilização do decreto de estado de calamidade financeira

Gisele Barcelos
Publicado em 14/04/2016 às 00:04Atualizado em 16/12/2022 às 19:19
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Prefeitura publicou decreto de crise financeira no Porta-Voz que entrou em circulação na noite de ontem. O documento cita os reflexos da crise para as finanças do município por causa da queda nas receitas e ressalta a falta de perspectiva de melhoria na arrecadação em curto prazo.

Durante mobilização dos prefeitos na semana passada, os gestores aprovaram a utilização do decreto de estado de calamidade financeira. No entanto, o prefeito Paulo Piau (PMDB) explicou que foram feitas modificações para adequar à realidade local e, por enquanto, apenas foi decretada a crise financeira. “Agimos com zelo e cautela neste decreto, trabalhando dentro da realidade atual. Caso a situação se agrave ainda mais, vamos fazendo as adequações e, se necessário, chegamos ao Decreto de Calamidade Financeira”, disse.

O prefeito afirma que o decreto publicado é um alerta à comunidade, ao governo do Estado e à União. “Estamos lutando para atender aos serviços essenciais. As prefeituras do Brasil não estão dando conta de fazer mais nada. Além disso, este ano, os governos municipais fecham os seus mandatos e, portanto, temos que prestar contas ao Tribunal de Contas de Minas Gerais”, destacou.

Com a publicação do decreto de estado de crise financeira, o município fica impedido de criar despesas que dependem de recursos próprios ou convênios que dependam de contrapartida municipal. Os casos devem ser submetidos a análise e autorização do Gabinete de Gerenciamento da Crise.

Também está vetada criação de cargo, emprego ou função e alteração de estrutura de carreira que impliquem em aumento de despesas. A exceção é apenas para a manutenção de serviços essenciais nas áreas da Saúde e Educação.

Além disso, estão suspensos, até outra deliberação, qualquer novo investimento, exceto das áreas de Educação, Saúde, Segurança Pública e Assistência Social. O decreto diz ainda que o estado de crise financeira não dispensa o uso do processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou alienação de patrimônios.

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