POLÍTICA

Novas regras para o tempo integral passam pelo Conselho de Educação

Tito Teixeira
Publicado em 17/11/2023 às 20:34Atualizado em 17/11/2023 às 21:23
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O funcionamento do atual sistema de ensino de tempo integral estaria desarticulado com a nova legislação (Foto: Ilustrativa)

O funcionamento do atual sistema de ensino de tempo integral estaria desarticulado com a nova legislação (Foto: Ilustrativa)

O Conselho Municipal de Educação aprovou a minuta de Projeto de Lei que visa instituir nova política municipal de Educação em Tempo Integral. O documento foi encaminhado pelo secretário municipal de Educação, Celso de Almeida Afonso Neto, para apreciação do colegiado.

De acordo com o ofício encaminhado ao conselho, com a aprovação da Lei 14.640, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) verificou que os instrumentos normativos que regulamentam a educação em tempo integral em Uberaba estão desarticulados com as políticas nacionais referentes ao tema.

Com a aprovação da minuta do Projeto de Lei, a próxima etapa, segundo a Semed, será encaminhar a proposição para a Câmara Municipal de Uberaba (CMU).

A Semed destacou, que o Programa Escola em Tempo Integral foi instituído com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na Educação Básica em tempo integral, e engloba um conjunto de estratégias, coordenadas pelo Ministério da Educação, para viabilizar o alcance da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (2014-2024).

A Lei 13.005/2014 determina que seja oferecida educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica. A Portaria 1.495 detalha a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do programa, com os parâmetros para o cálculo do fomento de cada ente federado.

“Assim, para que os investimentos do município na ampliação da oferta de novas matrículas em tempo integral, aquelas criadas ou convertidas de jornada parcial para integral, a partir de janeiro de 2023, continue sendo implementadas de modo a assegurar o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes, garantindo um tempo de permanência igual ou superior a sete horas diárias, ou ainda, a 35 horas semanais, é imprescindível ao município coadunar com os esforços da União, pactuando com o incentivo disposto pela Lei 14.640”, diz o texto.

A decisão do colegiado foi publicada no diário oficial do município, o Porta-Voz, assinada pela presidente do Conselho Municipal de Educação, Katia Cilene da Costa, e pela inspetora Educacional do conselho, Cláudia Araújo Ribeiro.

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