ELEIÇÕES 2026

Nove candidatos nas eleições de 2026 têm mandados de prisão em aberto

Levantamento aponta que nove candidatos são alvo de ordens judiciais, sendo cinco por dívidas de pensão alimentícia

Publicado em 19/08/2026 às 10:34
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(Foto/Divulgação)

Um levantamento do g1 identificou nove candidatos das eleições de 2026 com mandados de prisão em aberto. A análise cruzou os pedidos de registro de candidatura disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com informações do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dos nove mandados, todos estão relacionados a dívidas de pensão alimentícia. Nesses casos, a prisão civil não ocorre como punição por um crime, mas como mecanismo para pressionar o devedor a quitar os valores determinados pela Justiça.

As dívidas identificadas somam R$ 95.221,88. Em um dos casos, o mandado não informa o valor em atraso.

Entre os candidatos, cinco disputam uma vaga de deputado federal, três concorrem a deputado estadual e um é candidato a segundo suplente de senador. Eles estão distribuídos por seis estados.

Até a publicação do levantamento, o sistema do TSE indicava que os nove candidatos estavam na situação “concorrendo”, enquanto os pedidos de registro aguardavam julgamento. Nessa condição, eles podem realizar campanha.

Mandados podem deixar de aparecer no sistema

Na terça-feira, o levantamento havia apontado 11 candidatos. Desde então, os mandados contra Marcos Paulo Bertolo e Lindameri de Oliveira Rodrigues, ambos relacionados a processos criminais, deixaram de constar como pendentes no BNMP.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia informado que revogaria o mandado contra Lindameri. Já o Tribunal de Justiça do Amapá não esclareceu o motivo pelo qual a ordem contra Marcos Paulo deixou de aparecer como pendente.

Uma ordem judicial pode deixar de constar como pendente quando é cumprida, revogada, suspensa, cancelada, baixada ou corrigida pelo tribunal responsável.

Mandado de prisão não gera inelegibilidade automática

Segundo a cientista política e advogada especialista em Direito Eleitoral Gabriella Rollemberg, a existência de um mandado de prisão, por si só, não impede automaticamente o registro de candidatura nem torna o candidato inelegível.

O impedimento pode ocorrer em situações específicas, como quando uma condenação definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos ou quando existe condenação por órgão colegiado por crime enquadrado nas hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa.

Assim, a existência de um mandado de prisão em aberto não significa, isoladamente, que o candidato esteja impedido de disputar a eleição.

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