Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) que a Corte volte a analisar a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. A obrigatoriedade foi derrubada pelo próprio STF em 2009.
As declarações ocorreram durante julgamento na Primeira Turma do Supremo sobre um pedido de direito de resposta concedido a uma clínica médica após uma reportagem da TV Globo envolvendo denúncias de abusos sexuais.
Ao apresentar seu voto, Moraes afirmou que o crescimento das redes sociais trouxe novos desafios para a definição do que é jornalismo profissional. Segundo o ministro, seria necessário refletir novamente sobre a exigência de formação específica para quem exerce a atividade.
Moraes também sugeriu que, em uma eventual mudança, seja criada uma regra de transição para profissionais que já trabalham como jornalistas.
Dino acompanhou a discussão e também defendeu uma reflexão sobre a regulamentação da profissão. Para ele, a extensão automática das garantias constitucionais destinadas à imprensa profissional para qualquer pessoa que se apresente como blogueiro pode gerar distorções.
O ministro citou como exemplo a possibilidade de organizações criminosas utilizarem pessoas que se apresentam como blogueiros para tentar obter as mesmas proteções destinadas à imprensa.
Diploma deixou de ser obrigatório em 2009
Em 2009, o STF decidiu, por 8 votos a 1, derrubar a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão.
Na época, a Corte julgou o Recurso Extraordinário 511.961 e considerou que a obrigatoriedade prevista no Decreto-Lei nº 972, de 1969, não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
O entendimento foi de que a exigência representava uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
Apesar das manifestações de Moraes e Dino, a regra não mudou. O diploma de jornalismo continua não sendo obrigatório para o exercício da profissão no Brasil.
A discussão desta terça-feira não representa uma decisão para restabelecer imediatamente a exigência, mas sinaliza que o tema poderá voltar à análise do plenário do Supremo.