POLÍTICA

Novo Código de Obras do município é aprovado pelo plenário da Câmara

A proposta, que será votada em segundo turno, recebeu cinco emendas modificativas e duas aditivas

Luiz Gustavo Rezende
Publicado em 03/12/2019 às 07:08Atualizado em 18/12/2022 às 02:29
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A maioria dos parlamentares aprovou ontem na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar (PLC) que institui um novo Código de Obras do município, estabelecendo normas disciplinadoras básicas de elaboração de projetos e execução de obras e instalações para todas as áreas urbanas definidas na Lei Municipal de Perímetro Urbano e normas para a tramitação de processos administrativos na Prefeitura de Uberaba. Com votos contrários dos vereadores Kaká Carneiro (PL) e Thiago Mariscal (MDB), a proposta, que será votada em segundo turno, recebeu cinco emendas modificativas e duas aditivas, assinadas por Agnaldo Silva (PSD) e Alan Carlos (Patri).

A aditiva, de autoria de Agnaldo Silva, acrescenta texto ao artigo 33º do projet É dispensado o “habite-se” expedido pela Prefeitura Municipal para averbação da construção, de única residência urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de cinco anos, de propriedade de população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia, a ser regulamentada. Todas as outras emendas que modificam texto do PLC também são assinadas por Agnaldo. Em uma delas fica estipulado, no art. 28, que “o Alvará de Construção para obras em até 1.000 metros quadrados terá validade de dois anos prorrogáveis a pedido do interessado, por uma única vez, por igual período, a contar da data de sua expedição. §1º O Alvará de Construção para obras acima de mil metros quadrados terá validade de três anos prorrogáveis a pedido do interessado, por uma única vez, por mais um ano, a contar da data de sua expedição”. Em outra, a “ocupação de edificação para a qual não tenha sido concedido o ‘habite-se’ será o proprietário/possuidor notificado, para no prazo de 120 dias efetivar a regularização, sob pena de incidir em multa de três UFMs, e interdição no caso de iminente risco de desabamento após laudo da Defesa Civil”.

O vereador Alan Carlos apresentou emenda que acrescenta termos ao projeto e estabelece que “na regularização de edificação prevista no §3º do art. 30: multa ao proprietário/possuidor de até três UFMs, para obras com nenhuma irregularidade constatada pelo Órgão fiscalizador do Município”.

A lei tem por objetivo facilitar e desburocratizar o protocolo de processos administrativos para a aprovação de projetos arquitetônicos e entrega dos complementares. Um dos pontos que consta no PLC será a emissão de documentos “online”. A sessão foi acompanhada pelos secretários de Planejamento, Nagib Facury, e de Governo, Luiz Dutra.

Contas. Os dois projetos que aprovam as Contas do Município de Uberaba, referentes aos exercícios de 2015 e 2016, foram aceitos ontem pelo Poder Legislativo. As matérias têm por objetivo aprovar a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Uberaba, conforme Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais, vez que foram sanadas as dúvidas e supostas irregularidades verificadas pelo órgão. O vereador Thiago Mariscal (MDB) foi o único contra o projeto.

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