Atendendo à solicitação de representantes do setor de eventos, Prefeitura revisou decreto com regras de enfrentamento à Covid-19 e aumentou o público permitido em festividades. O limite máximo dobrou de 250 para 500 pessoas, conforme o novo texto publicado na última edição do Porta-Voz. Segundo a nova redação do decreto, os eventos corporativos, festivos, sociais, familiares e leilões estão permitidos com lotação máxima de 50% da capacidade do local, mas sem ultrapassar o limite de 500 pessoas. Não houve alteração nas demais regras para a realização dos eventos. Ainda é exigido o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas, bem como a disposição de uma mesa a cada 10 metros quadrados e o limite de até oito pessoas por mesa. Além disso, segue proibido o consumo de alimentos e bebidas em pé, bem como a utilização de pistas de danças e acompanhar a apresentação musical em pé. Outra alteração no texto foi a liberação das competições esportivas coletivas e individuais. Até não previstas no decreto municipal. Além disso, a partir de agora, a prática de atividades em grupo e as competições esportivas coletivas também podem ser realizadas nos campos comunitários da cidade. Os responsáveis ou coordenadores deverão fazer o controle de acesso dos usuários e a ocupação dos torcedores na arquibancada, que segue limitada a 30% da capacidade. O novo texto ainda estabelece que, nos campos públicos e comunitários que não utilizam arquibancada, os torcedores que estiverem no alambrado e no entorno devem observar as medidas sanitárias fazendo uso de máscara e distanciamento de 1,5 entre as pessoas. Esses torcedores podem ser responsabilizados nos termos do Decreto. Penalidades O decreto revisado também traz um abrandamento das sanções em caso de descumprimento das regras. O texto incluiu a advertência em caso de infrações como uso de máscara, aglomeração de pessoas, funcionamento fora do horário permitido, realização de eventos familiares acima do permitido e descumprimento de regras sanitárias em academias e demais espaços esportivos. Antes, a penalidade já era diretamente a aplicação de multa de R$ 1.173,88 a R$ 11.738,88.