Número de votos para cassação do vereador Jorge Ferreira (PMN), acusado de improbidade administrativa e assédio sexual, gera dúvidas entre os membros da equipe jurídica da Câmara de Vereadores. A equipe se reuniu na tarde de ontem para discutir a questão, mas não chegou a um consenso.
Segundo informações, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores rege que para a cassação são necessários 10 votos válidos. Por outro lado, a Lei Orgânica do Município diz que oito votos são suficientes para que o parlamentar seja cassado. Assessoria Jurídica do Legislativo explicou que a Lei Orgânica do município está em consonância com a Constituição do Estado. Mesmo sendo a Constituição a lei maior, a Procuradoria da Câmara ainda não sentiu segurança para dar seu parecer.
Se prevalecer o que reza na Lei Orgânica e Constituição Estadual, Jorge Ferreira poderá ser cassado com menos votos do que o esperado. De acordo com uma fonte, várias reuniões serão realizadas até o fim de semana para definir a questão. A sessão para votação do relatório que pede a cassação do vereador acontecerá na próxima segunda-feira (15), a partir de 9h, no plenário da Câmara.