Especialista orienta candidatos e eleitores sobre som volante, adesivos, camisetas, outdoors e denúncias pelo Pardal
Com a campanha eleitoral nas ruas, candidatos e apoiadores precisam ficar atentos aos limites estabelecidos para a propaganda. Carros de som não podem circular livremente pelas ruas, outdoors continuam proibidos e adesivos em veículos precisam respeitar regras específicas de tamanho e instalação.
As normas foram explicadas pelo advogado especialista em direito eleitoral Geovanne Soares, em entrevista ao Pingo do J, da Rádio JM. Segundo ele, as restrições não se aplicam apenas aos candidatos, mas também podem alcançar pessoas que atuam em apoio às campanhas.
O chamado som volante não pode ser utilizado de forma independente para divulgar um candidato pelas ruas. A legislação permite o uso em caminhadas, passeatas e carreatas, desde que o candidato esteja presente. “O som volante, a gente fala o som volante, independente se é carro ou moto. Só pode utilizá-lo quando em carreatas, passeatas e caminhadas com a presença do candidato”, afirma.
A regra também impede que um eleitor transforme o próprio veículo em carro de propaganda sonora e circule pelas ruas tocando jingles de candidatos. “Está proibido. Só se o candidato estiver dentro do carro”, ressalta.
Os comitês eleitorais, por outro lado, podem utilizar equipamentos de som, desde que observem limites para evitar transtornos. Entre as regras citadas pelo advogado estão a distância mínima de 200 metros de locais como igrejas e escolas, além do cuidado com o volume. “A caixa de som também pode ser utilizada, ainda permitindo os comitês. Desde que seja um volume que não atrapalhe a vizinhança, esteja a 200 metros de entidades como igrejas, escolas etc”, explica.
Já os trios elétricos têm uso restrito aos comícios e devem permanecer parados. Para caminhadas e carreatas, há regras específicas para os chamados mini trios. “Os trios elétricos são também proibidos, exceto em comícios. Ele tem que ficar fixo lá”, informa.
Outra forma de propaganda que não pode ser utilizada é o outdoor. A proibição também alcança estruturas semelhantes instaladas com a finalidade de ampliar a exposição da candidatura. “Outdoor nós já temos duas eleições em que ele está proibido. Ele não é permitido”, afirma.
A propaganda em veículos também precisa obedecer a critérios específicos. Segundo Geovanne, o adesivo pode ocupar área de até meio metro quadrado. A exceção é o vidro traseiro, que pode ser coberto integralmente, desde que seja utilizado material perfurado. “Você pode utilizar o adesivo de no máximo meio metro quadrado e, com exceção do vidro traseiro, que pode sobrepor todo o vidro, mas tem que ser perfurado”, esclarece.
O limite também não pode ser contornado pela instalação de vários adesivos menores lado a lado. “Você não pode também colocar vários adesivos menores um do lado do outro. O que aí caracteriza a irregularidade também”, reforça.
A legislação diferencia a manifestação espontânea do eleitor de uma ação de propaganda financiada ou organizada pelo candidato. Um exemplo é o uso de camisetas.
O candidato não pode distribuir camisetas a eleitores como forma de propaganda. Já o cidadão que compra a própria peça pode utilizá-la para demonstrar apoio. “O candidato não pode doar camiseta. É vedado qualquer tipo de doação”, afirma.
Segundo o advogado, a recomendação é guardar a comprovação da compra, como a nota fiscal, caso seja necessário demonstrar que o material foi adquirido pelo próprio eleitor. Nas redes sociais, o eleitor pode declarar individualmente seu apoio a um candidato. A situação é diferente quando a divulgação envolve empresas ou veículos de comunicação.
A participação de uma pessoa jurídica na divulgação eleitoral, segundo Geovanne, pode caracterizar uma forma de participação empresarial na campanha, o que é vedado.
O cumprimento das regras não é responsabilidade exclusiva dos candidatos. Segundo Geovanne, apoiadores também podem praticar irregularidades eleitorais, mesmo sem serem os concorrentes diretamente envolvidos na disputa. Por isso, uma manifestação de apoio não deixa de estar sujeita às regras eleitorais apenas porque partiu de um eleitor.
Quem identificar uma possível irregularidade pode recorrer ao aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O canal pode ser utilizado para comunicar situações como propaganda instalada de maneira irregular, excesso de barulho ou materiais que prejudiquem a circulação e a visibilidade.
As denúncias são encaminhadas para apuração e os envolvidos podem apresentar defesa. A orientação, portanto, é que candidatos e apoiadores conheçam as regras antes de realizar ações de campanha, já que uma iniciativa feita para demonstrar apoio pode resultar em irregularidade eleitoral.