Justiça Eleitoral rejeitou mais uma prestação de contas de partido político de Uberaba. Desta vez a decisão atinge o Partido Democrático Trabalhista (PDT), condenado à perda dos repasses do Fundo Partidário. A sentença, publicada na sexta-feira (5) no Diário da Justiça eletrônico, foi proferida pelo juiz Nelzio Antônio Papa Júnior, da 326ª Zona Eleitoral.
Nela, o magistrado afirma que o partido político foi omisso na prestação de contas referente às eleições de 2018. A legenda não apresentou extratos bancários e registros de repasses de recursos de Fundos Públicos. Além disso, o PDT foi citado e sequer se manifestou nos autos. Segundo o juiz, a prestação de contas dos recursos arrecadados e aplicados na campanha eleitoral é obrigatória aos partidos políticos, a fim de viabilizar o controle e o exame da movimentação financeira realizada no pleito pela Justiça Eleitoral, conforme prevê a legislação. “Apesar de regularmente citada, a agremiação manteve-se inerte, não restando outra alternativa senão o julgamento das contas como não prestadas”, diz o magistrado.
Papa Júnior deixou de aplicar a sanção de suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção partidária por entender que esta disposição fere o princípio da legalidade, por “extrapolação do poder regulamentar conferido ao Tribunal Superior Eleitoral”. O PDT foi condenado à perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário por parte do órgão municipal, enquanto perdurar a inadimplência.