O candidato a vice-prefeito e o partido União Brasil argumentam que Celson Pires não se afastou, de fato, do cargo de secretário
Segundo a ação, Celson continuou exercendo funções típicas de seu antigo cargo (Foto/Reprodução)
Registro de candidatura do ex-prefeito e candidato a Chefe do Executivo de Conceição das Alagoas, Celson Pires de Oliveira (MDB), é alvo de pedido de impugnação. A contestação foi feita pelo candidato a vice-prefeito do grupo adversário, Célio Augusto Felício (PP), e o partido União Brasil.
Os requerentes alegam que Celson Pires não se desincompatibilizou do cargo de Secretário Municipal de Governabilidade durante o período regulamentar. Segundo a ação proposta, ele foi exonerado no dia 5 de junho, mas não se afastou do cargo efetivamente, fazendo uso do veículo do município para visitar obras inauguradas no período posterior à desincompatibilização.
A denúncia ainda argumenta que ao menos seis obras foram visitadas pelo candidato, com registro nas redes sociais da atual prefeita de Conceição das Alagoas, Ivaina Reis (MDB), em algumas delas tendo oportunidade de discursar. Além disso, Celson teria continuado a prestar serviços à Prefeitura de Conceição, participando de reunião de Gabinete.
O pedido ainda destaca que, mesmo após a exoneração, Celson participou de eventos públicos, incluindo o descerramento de placas de inauguração, onde seu nome aparecia como Secretário de Governabilidade, o que seria uma tentativa de manter sua influência política e fortalecer sua candidatura à Prefeitura.
O pedido de impugnação contra Celson Pires se baseia no parágrafo 10º do artigo 11 da Lei 9.504/97, que dispõe sobre as condições de elegibilidade no ato da formalização do pedido de registro de candidatura. Além disso, a ação cita os incisos II a VI do artigo primeiro da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que dispõe que servidores públicos ficam inelegíveis se não se afastarem de fato das funções exercidas.
Os requerentes pontuam que no site oficial da Prefeitura de Conceição das Alagoas ainda consta Celson Pires como ocupante do cargo de Secretário de Governabilidade. Dessa forma, requer antecipação de tutela para a retirada imediata da publicação oficial, além do indeferimento da candidatura do ex-prefeito ao pleito de outubro.
Vale pontuar, ainda, que no sábado (24) houve a manifestação da promotora eleitoral Andressa Isabelle Ferreira Barreto. O caso agora segue para análise da Justiça Eleitoral, que deverá decidir sobre a validade das acusações e o futuro da candidatura de Celson Pires.